Faltam 18 dias: ausência no 1º turno não impede voto no 2º
Quem não votou no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 pode e deve votar no 2º turno . Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição…
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Faltam 18 dias: ausência no 1º turno não impede voto no 2º. TSE Notícias, Brasília, 7 out. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-18-dias-ausencia-no-1o-turno-nao-impede-voto-no-2o. Acesso em: 7 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-faltam-18-dias-ausencia-no-1o-turno-nao-impede-voto-no-2o.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, October 7). Faltam 18 dias: ausência no 1º turno não impede voto no 2º. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-18-dias-ausencia-no-1o-turno-nao-impede-voto-no-2o
@misc{tse-faltam-18-dias-aus-ncia-no-1-turno-n-o-i-2026,
author = {{Tribunal Superior Eleitoral}},
title = {Faltam 18 dias: ausência no 1º turno não impede voto no 2º},
howpublished = {TSE Notícias},
year = {2026},
url = {https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-18-dias-ausencia-no-1o-turno-nao-impede-voto-no-2o},
urldate = {2026-10-07},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-faltam-18-dias-ausencia-no-1o-turno-nao-impede-voto-no-2o}
}Quem não votou no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 pode e deve votar no 2º turno . Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. O não comparecimento à primeira etapa da votação, portanto, não impede a participação na segunda. Para votar , a eleitora e o eleitor precisam estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso.
Mais de 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar nas mais de 517 mil seções eleitorais . No 1º turno, 125,2 milhões de pessoas compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% do eleitorado . Quem não participou dessa primeira etapa de votação ainda poderá exercer o direito ao voto no 2º turno , que será realizado em todo o país para o cargo de presidente da República e em seis estados e no Distrito Federal para governador . A disputa para o governo ocorrerá nos estados do Acre (AC), Amazonas ( AM), Espírito Santo (ES), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Tocantins (TO) e no Distrito Federal (DF). Nesses locais, os eleitores voltarão às urnas para escolher entre os dois candidatos mais votados no 1º turno .
Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma etapa independente do processo de votação para a escolha de candidatos a determinados cargos eletivos. O 2º turno ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno . O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados a partir dos 18 anos e até os 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos , o voto é facultativo.
A justificativa é necessária para cada turno em que a eleitora o u o eleitor deixar de votar. Dessa forma, quem não compareceu ao 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos . O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título , pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, de acordo com os seguintes prazos:
1º turno: até 3 de dezembro de 2026 , para quem não votou em 4 de outubro ; e
2º turno: até 8 de janeiro de 2027 , para quem não votar em 25 de outubro .
Já as mesárias e os mesários que não atuaram durante a votação do 1º turno das Eleições Gerais de 2026 têm até hoje (7 ) para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
LB/ JV/DB
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.