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Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

Para quem vai votar, completar 18 anos tra nsforma o que antes era uma escolha em obrigação. A té os 70 anos , o comparecimento às urnas passa a ser obrigató…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos. TSE Notícias, Brasília, 16 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/faltam-18-dias-quem-vota-quem-pode-votar-e-o-que-muda-aos-18-anos. Acesso em: 16 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-faltam-18-dias-quem-vota-quem-pode-votar-e-o-que-muda-aos-18-anos.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, September 16). Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/faltam-18-dias-quem-vota-quem-pode-votar-e-o-que-muda-aos-18-anos
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Para quem vai votar, completar 18 anos tra nsforma o que antes era uma escolha em obrigação. A té os 70 anos , o comparecimento às urnas passa a ser obrigatório. A regra prevista na Constituição Federal varia de acordo com a idade e a alfabetização.

No Brasil, a obrigatoriedade d o voto é válida para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, analfabet os e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Jovens de 16 e 17 anos podem se alistar e votar , mas não são obrigados . Para participar d as Eleições 2026, é preciso completar 16 anos até a data do 1º turno, em 4 de outubro.

O voto também é facultativo para pessoas analfabetas. Elas contam com recursos de acessibilidade na urna eletrônica e apoio para exercer esse direito .

A partir dos 70 anos, a votação deixa de ser obrigatóri a . A pessoa pode continuar a votar , mas não sofre nenhuma consequência se decidir não comparecer.

Ao completar 18 anos, o eleitor alfabetizado passa a ter o voto obrigatório. Assim, se o aniversário ocorrer antes da eleição, é preciso comparecer à seção eleitoral. Se a pessoa ainda tiver 17 anos no dia da votação, o voto permanece facultativo.

Quem é obrigado a votar e não comparece precisa justificar a ausência ou pagar a multa prevista pela Justiça Eleitoral.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições previstas em lei, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever -se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública.

A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou v ia Requerimento de Justificativa Eleitoral , q ue dev e ser preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos ou instaladas para essa finalidade.

Após a votação, também é possível justificar a ausência pel o Autoatendimento Eleitoral , pelo e-Título ou de forma presencial em qualquer cartório dentro do prazo estabelecido , com a apresentação de documentos que comprovem o motivo .

JC/JP/ DB

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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