Faltam 19 dias: mesários também devem justificar ausência aos trabalhos eleitorais
Mesárias e mesários que abandonaram os trabalhos durante a votação no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 têm até esta quarta-feira (7) para justificar a au…
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Faltam 19 dias: mesários também devem justificar ausência aos trabalhos eleitorais. TSE Notícias, Brasília, 6 out. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-19-dias-mesarios-tambem-devem-justificar-ausencia-aos-trabalhos-eleitorais. Acesso em: 6 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-faltam-19-dias-mesarios-tambem-devem-justificar-ausencia-aos-trabalhos-eleitorai.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, October 6). Faltam 19 dias: mesários também devem justificar ausência aos trabalhos eleitorais. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-19-dias-mesarios-tambem-devem-justificar-ausencia-aos-trabalhos-eleitorais
@misc{tse-faltam-19-dias-mes-rios-tamb-m-devem-jus-2026,
author = {{Tribunal Superior Eleitoral}},
title = {Faltam 19 dias: mesários também devem justificar ausência aos trabalhos eleitorais},
howpublished = {TSE Notícias},
year = {2026},
url = {https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-19-dias-mesarios-tambem-devem-justificar-ausencia-aos-trabalhos-eleitorais},
urldate = {2026-10-06},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-faltam-19-dias-mesarios-tambem-devem-justificar-ausencia-aos-trabalhos-eleitorai}
}Mesárias e mesários que abandonaram os trabalhos durante a votação no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 têm até esta quarta-feira (7) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O pedido deve explicar o motivo e ser apresentado ao juízo eleitoral responsável pela zona em que a pessoa foi convocada para atuar.
A regra está prevista no artigo 124, parágrafo 4º, do Código Eleitora l . A convocação para trabalhar nas eleições é obrigatória, salvo em casos aceitos pela Justiça Eleitoral. A legislação prevê tratamento específico para quem abandona os trabalhos durante a votação sem apresentar justa causa. Nesses casos, a penalidade pode ser aplicada em dobro. A regra também consta do artigo 129, parágrafo 1º, da Resolução-TSE nº 23.659/2021 .
Quem não apresentar a justificativa no prazo pode ficar sujeito a multa e outras consequências previstas na legislação. É recomendável procurar o cartório eleitoral o quanto antes e apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de emergência.
JC /JP/ DB
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.
Dịch