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Faltam 2 dias: prazo para propaganda eleitoral paga na imprensa escrita termina nesta sexta-feira (2)

Termina nesta sexta-feira (2) o prazo para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, da versão impressa…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Faltam 2 dias: prazo para propaganda eleitoral paga na imprensa escrita termina nesta sexta-feira (2). TSE Notícias, Brasília, 2 out. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-2-dias-prazo-para-propaganda-eleitoral-paga-na-imprensa-escrita-termina-nesta-sexta-feira-2. Acesso em: 2 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-faltam-2-dias-prazo-para-propaganda-eleitoral-paga-na-imprensa-escrita-termina-n.
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Termina nesta sexta-feira (2) o prazo para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, da versão impressa do jornal. A regra vale para jornais, revistas e tabloides e está prevista na legislação eleitoral.

Cada candidata ou candidato pode ter até dez anúncios publicados em um mesmo veículo ao longo do período permitido , desde que em datas diferentes. O espaço máximo por edição é de um oitavo de página de jornal padrão. Em revistas e tabloides, a propaganda pode ocupar até um quarto de página.

As regras estão previstas na Lei das Eleições ( Lei n º 9.504/1997 ) e na Resolução -TSE n º 23.610/2019 , que regulamenta a propaganda eleitoral .

Na reta final da campanha, outros prazos também chegam ao fim . No sábado, 3 de outubro, ainda será permitida, até a s 22h, a distribuição de material gráfico e a realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som.

O 1º turno das Eleições 2026 será realizado no domingo (4). Eleitoras e eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Nas localidades em que houver 2º turno para os cargos de presidente da República ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro.

JC /JV /DB

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Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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