Notícias Jurídicas
TSETribunal Superior Eleitoral·

Faltam 20 dias: saiba como justificar a ausência no 1º turno das Eleições 2026

Faltam 20 dias para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores que não puder a m comparecer às urnas deverão justific…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências▸
ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Faltam 20 dias: saiba como justificar a ausência no 1º turno das Eleições 2026. TSE Notícias, Brasília, 5 out. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-20-dias-saiba-como-justificar-a-ausencia-no-1o-turno-das-eleicoes-2026. Acesso em: 5 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-faltam-20-dias-saiba-como-justificar-a-ausencia-no-1o-turno-das-eleicoes-2026.
APA
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, October 5). Faltam 20 dias: saiba como justificar a ausência no 1º turno das Eleições 2026. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-20-dias-saiba-como-justificar-a-ausencia-no-1o-turno-das-eleicoes-2026
Chicago
BibTeX
@misc{tse-faltam-20-dias-saiba-como-justificar-a-a-2026,
  author = {{Tribunal Superior Eleitoral}},
  title = {Faltam 20 dias: saiba como justificar a ausência no 1º turno das Eleições 2026},
  howpublished = {TSE Notícias},
  year = {2026},
  url = {https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-20-dias-saiba-como-justificar-a-ausencia-no-1o-turno-das-eleicoes-2026},
  urldate = {2026-10-05},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-faltam-20-dias-saiba-como-justificar-a-ausencia-no-1o-turno-das-eleicoes-2026}
}

Faltam 20 dias para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores que não puder a m comparecer às urnas deverão justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

A justificativa é necessária para cada turno em que a pessoa deixar de votar. Assim, quem não compareceu no 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.

A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Quem apresenta a justificativa após a eleição deve anexar documentação que comprove o motivo que impediu o comparecimento às urnas. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.

A justificativa também pode ser apresentada no próprio dia da votação, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.

No dia da eleição, o e-Título pode ser utilizado por quem estiver fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização da eleitora ou do eleitor.

No caso do RJE, é necessário preencher o formulário e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou em outro local definido pela Justiça Eleitoral, acompanhado de documento oficial de identificação com foto.

Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no 1º turno , realiza do em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026.

Para quem não votar no 2º turno , marcado para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027 , conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução nº 23.760/2026.

A justificativa vale somente para o turno ao qual se refere. Por isso, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas.

Eleitoras e eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Quem estiver fora do país poderá ainda justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando a documentação que comprove o motivo da ausência.

Para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para a Presidência da República.

Quem não votar e não apresentar justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação mediante o pagamento da multa correspondente ou a apresentação de justificativa, conforme o caso.

Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral. Entre elas, estão a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral e, enquanto não estiver quite, de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar atos que dependam da quitação eleitoral.

A legislação também prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante repartições diplomáticas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Além disso, a eleitora ou o eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas , considerando cada turno como uma eleição, e não justificar a ausência ou não pagar as multas correspondentes , poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

Por isso, quem não puder comparecer às urnas deve ficar atento às opções disponíveis e aos prazos para justificar a ausência.

SM /GO/

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.