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Faltam 22 dias: sistemas majoritário e proporcional definem a eleição

O voto é o momento em que cada cidadão expressa a vontade polí t i c a. Nas eleições deste ano, o eleitorado brasileiro vai escolher representantes para dife…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Faltam 22 dias: sistemas majoritário e proporcional definem a eleição. TSE Notícias, Brasília, 12 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/faltam-22-dias-sistemas-majoritario-e-proporcional-definem-a-eleicao. Acesso em: 12 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-faltam-22-dias-sistemas-majoritario-e-proporcional-definem-a-eleicao.
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O voto é o momento em que cada cidadão expressa a vontade polí t i c a. Nas eleições deste ano, o eleitorado brasileiro vai escolher representantes para diferentes cargos por meio de dois sistemas: o majoritário e o proporcional. Cada um tem regras próprias para definir candidatas ou candidatos eleitos.

No sistema majoritário, vence quem obtiver a maior votação, de acordo com as regras de cada cargo. No proporcional, os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos são considerados para definir a distribuição das vagas entre as legendas ou federações.

O sistema majoritário é usado para eleger presidente da República, governador, prefeito e senador.

Para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores, vence quem alcançar a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais da metade, sem considerar os brancos e nulos. Se ninguém alcançar esse resultado no 1º turno, os dois candidatos mais votados disputam o 2º turno.

Já no caso de eleições para prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado, basta a maioria simples . Q uem tiver mais votos se elege.

Vale lembrar que, nas Eleições 2026, cada eleitor deverá escolher dois senadores. Ao todo, serão eleitos 54 para a próxima legislatura, sendo dois por estado e pelo Distrito Federal.

O sistema proporcional é usado para eleger deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores. A votação não serve apenas para eleger candidatos, mas também para fortalecer o partido ou a f ederação .

Nesse caso, os votos dados aos candidatos e os votos de legenda são somados para definir quantas vagas cada partido ou federação terá. Depois, essas vagas são ocupadas pelos mais votados dentro de cada legenda ou federação.

Assim, quanto mais votos um partido ou uma federação receber, maior poderá ser o número de vagas conquistadas . P or isso , o sistema é chamado de "proporcional".

A eleitora ou eleitor também pode escolher votar apenas no partido. É o chamado "voto de legenda". Na prática, basta digitar na urna eletrônica o número da agremiação que deseja apoiar.

LBC/JP/ DB

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