Faltam 28 dias: eleitorado com deficiência cresce e Justiça Eleitoral reforça acessibilidade e inclusão
Faltam 28 dias para o 1 º t urno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. Na ocasião, 158,7 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas para…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Faltam 28 dias: eleitorado com deficiência cresce e Justiça Eleitoral reforça acessibilidade e inclusão. TSE Notícias, Brasília, 6 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/faltam-28-dias-eleitorado-com-deficiencia-cresce-e-justica-eleitoral-reforca-acessibilidade-e-inclusao. Acesso em: 6 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-faltam-28-dias-eleitorado-com-deficiencia-cresce-e-justica-eleitoral-reforca-ace.
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}Faltam 28 dias para o 1 º t urno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. Na ocasião, 158,7 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher os representantes da população brasileira para os próximos quatro anos. A Justiça Eleitoral trabalha para assegurar a participação de todos no pleito, incluindo pessoas com deficiência, povos indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e pessoas transgênero.
Entre o eleitorado, os dados do c adastro e leitoral mostram que as E leiçõe s de 2026 terão o maior número de eleitoras e eleitores com deficiência já registrado pela Justiça Eleitoral. São 1.970.165 pessoas com algum tipo de deficiência aptas a votar, o que representa aumento de 42% em relação às Eleições de 2022, quando esse público somava 1.381.348 pessoas.
Para acompanhar esse crescimento, a Justiça Eleitoral trabalha para garantir que eleitoras e eleitores com deficiência cheguem às seções eleitorais e exerçam o voto. A principal medida é o programa Seu Voto Importa , iniciativa nacional voltada a ampliar as condições de acesso ao voto e reduzir barreiras de deslocamento no dia da votação.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisarem de apoio para chegar ao local de votação deverão solicitar transporte especial à Justiça Eleitoral. Pelas regras do programa, a solicitação de transporte individual gratuito deverá ser feita até 20 dias antes da eleição.
O númer o de seções eleitorais principais com acessibilidade também aumentou: passou de 156.296, em 2022, para 220.577 neste ano, alta de 41%. Esses locais contam com rampas, passagens livres de obstáculos e condições que facilitam o acesso e a circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além disso, a urna eletrônica dispõe de recursos destinados a ampliar a autonomia de pessoas com deficiência durante a votação. Para o eleitorado com deficiência visual, é assegurada orientação para utilização do sistema de áudio da urna, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, além da identificação tátil da tecla 5. Também são permitidos recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que viabilizem o exercício do voto.
Entre os recursos disponíveis nas urnas , estão ainda teclado em braill e , sistema de áudio com voz sintetizada — a voz “Letícia” — e intérprete de Libras exibido no canto inferior da tela para auxiliar pessoas surdas durante a votação. Também é permitido que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliada por alguém de sua escolha, mesmo que não tenha feito pedido antecipado à Justiça Eleitoral.
Veja mais sobre os recursos de acessibilidade que o T ribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece .
Ao todo, 287.157 eleitoras e eleitores indígenas estão aptos a votar nas Eleições de 2026. Para viabilizar o exercício do voto, também é assegurado o fornecimento de transporte para a população de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município.
É garantido que a pessoa indígena seja atendida pela Justiça Eleitoral em sua língua materna. Também não é exigida fluência em português para obter o título de eleitor. As mesmas garantias são asseguradas a quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais.
As regras eleitorais garantem o respeito à autodeclaração de pertencimento étnico-racial. Quando o atendimento ocorre dentro dos limites da terra em que a pessoa habita, ou quando é conhecida a vinculação da comunidade com aquele território, não é necessária a comprovação de domicílio eleitoral.
Também é possível escolher, quando permitido pela legislação, o local de votação mais adequado dentro da circunscrição eleitoral.
A inclusão eleitoral também contempla pessoas transgênero, que têm o direito de registrar e utilizar o nome social e a identidade de gênero no cadastro eleitoral. Incluir o nome social no título de eleitor é permitido desde 2018, graças a uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral .
O respeito à identidade de gênero durante o atendimento e a proteção dos dados pessoais também são assegurados pela Justiça Eleitoral. Quando a pessoa estiver cadastrada com nome social, o nome civil não será divulgado, exceto quando houver exigência legal ou solicitação do titular dos dados.
Nas eleições deste ano, 38.472 eleitoras e eleitores estão cadastrados com nome social. Em 2018, eram 7.945, o que representa crescimento de mais de quatro vezes no período.
GR/JV /DB
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