Faltam 7 dias: eleitor pode votar no 2º turno mesmo sem ter comparecido ao 1º
Quem não compareceu às urnas no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 ainda pode participar do 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro. A ausência na prime…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Faltam 7 dias: eleitor pode votar no 2º turno mesmo sem ter comparecido ao 1º. TSE Notícias, Brasília, 18 out. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-7-dias-eleitor-pode-votar-no-2o-turno-mesmo-sem-ter-comparecido-ao-1o. Acesso em: 18 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-faltam-7-dias-eleitor-pode-votar-no-2o-turno-mesmo-sem-ter-comparecido-ao-1o.
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}Quem não compareceu às urnas no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 ainda pode participar do 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, assim como a falta de cadastro biométrico, desde que a situação eleitoral esteja regular.
Cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas. Por isso, que m deixou de votar no 1º turno, realizado em 4 de outubro, pode votar normalmente no 2º , desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso.
O cadastro biométrico não é obrigatório para o exercício do voto . A eleitora ou o eleitor deve estar com a inscrição eleitoral regular e ter a identidade confirmada conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.
Nas seções eleitorais que utilizam leitores biométricos, há procedimentos alternativos de identificação para quem não cadastrou as digitais ou tem dificuldades no reconhecimento biométrico. Nesses casos, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no 1º turno termina no dia 3 de dezembro de 2026. Quem não votar no 2º turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral. A pós a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.
EC/ JV /DB
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