Faltam 8 dias: boca de urna no dia da eleição é crime
Faltam 8 dias para o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro . No dia da votação, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitoras e ele…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Faltam 8 dias: boca de urna no dia da eleição é crime. TSE Notícias, Brasília, 26 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/faltam-8-dias-boca-de-urna-no-dia-da-eleicao-e-crime. Acesso em: 26 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-faltam-8-dias-boca-de-urna-no-dia-da-eleicao-e-crime.
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}Faltam 8 dias para o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro . No dia da votação, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitoras e eleitores para influenciar a escolha é proibido e pode caracterizar crime de boca de urna.
A proibição vale em todo o país no dia da eleição. Nas disputas para presidente da República e governador que não forem definidas no 1º turno, a segunda votação será realizada em 25 de outubro .
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a arregimentação de eleitoras e eleitores, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Também é proibida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. A legislação veda, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou port ando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política, no entanto, é permitida. O eleitorado pode demonstrar sua preferência por meio de itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
A Lei n º 9.504/1997 estabelece como crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitoras e eleitores e a realização de propaganda de boca de urna. A legislação também proíbe a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de candidatas e candidatos.
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet previstas no artigo 57-B. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis. As condutas previstas no dispositivo são puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência .
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a autoridade policial e o Ministério Público Eleitoral , além dos canais disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais .
JC/ JV /DB
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