Forças Armadas devem apoiar ações do TSE nas Eleições 2026
As Forças Armadas poderão atuar nas Eleições Gerais de 2026 em ações de Garantia da Votação e da Apuração (GVA) e de apoio logístico à Justiça Eleitoral .
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Forças Armadas devem apoiar ações do TSE nas Eleições 2026. TSE Notícias, Brasília, 19 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/forcas-armadas-devem-apoiar-acoes-do-tse-nas-eleicoes-2026. Acesso em: 19 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-forcas-armadas-devem-apoiar-acoes-do-tse-nas-eleicoes-2026.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 19). Forças Armadas devem apoiar ações do TSE nas Eleições 2026. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/forcas-armadas-devem-apoiar-acoes-do-tse-nas-eleicoes-2026
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}As Forças Armadas poderão atuar nas Eleições Gerais de 2026 em ações de Garantia da Votação e da Apuração (GVA) e de apoio logístico à Justiça Eleitoral . O emprego de força federal para assegurar o livre exercício do voto , a normalidade da votação e a apuração dos resultados segue as regras da Resolução TSE nº 21.843/2004 , que permanece vigente para o pleito deste ano .
Pelas regras , cabe aos t ribunais r egionais e leitorais (TREs) encaminh ar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação das localidades em que considerem necessária a presença de força federal. O pedido deve ser acompanhado de justificativa com os fatos e as circunstâncias que indiquem risco de perturbação dos trabalhos eleitorais . A fundamentação deve ser apresentada separadamente para cada zona eleitoral e deve informar o endereço e o nome da juíza ou do juiz eleitoral a quem o efetivo deverá se apresentar .
A competência para requisitar a força federal é do TSE. O Código Eleitoral estabelece , no artigo 23, inciso XIV, que cabe ao T SE requisitar o efetivo necessário para o cumprimento da legislação e das decisões da Justiça Eleitoral , a fim de ga rantir a votação e a apuração . Aos TREs, o artigo 30, inciso XII, atribui a competência para solicitar ao TSE essa requisição .
A análise , no entanto , depende da demonstração da necessidade do auxílio . A jurisprudência reunida pelo TSE registra a relevância da manifestação do chefe do Poder Executivo estadual sobre a capacidade das forças locais de garantir o transcurso normal do pleito . O pedido de força federal não é automaticamente homologado : cabe ao TSE avaliar as circunstâncias apresentadas antes de autorizar a requisição .
As solicitações tramitam no Processo Judicial Eletrônico ( PJe ), na classe “ Processo Administrativo ” . Depois de aprovado o pedido e feita a requisição pelo TSE, o respectivo TRE entra em contato com o comando local da força federal para o planejamento da operação. Durante a atuação, o contingente fica sujeito às instruções da autoridade judiciária eleitoral competente.
Mesmo quando houver emprego das Forças Armadas, há limite para a presença do efetivo nas proximidades das seções eleitorais. De acordo com o art igo 182 da Resolução TSE nº 23.751/2026 , que regulamenta os atos gerais das Eleições 2026, a F orça A rmada deve permanecer a 100 metros da seção eleitoral e não pode se aproximar do local de votação ou nele entrar sem ordem judicial ou da Presidência da m esa r eceptora, durante as 48 horas que antecedem o pleito e as 24 horas que o sucedem.
A mesma regra prevê exceção para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que preservado o sigilo do voto. O dispositivo regulamenta o art igo 141 do Código Eleitoral, que também determina o afastamento da F orça A rmada a 100 metros da seção eleitoral.
O período de aplicação da medida está especificado no Calendário Eleitoral de 2026 ( Resolução TSE nº 23.760/2026 ). No 1º turno, a restrição vigora de 2 a 5 de outubro . E m eventual 2º turn o, de 23 a 26 de outubro.
CA /GO/ DB
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