Notícias Jurídicas
TSETribunal Superior Eleitoral·

Forças Armadas devem apoiar ações do TSE nas Eleições 2026

As Forças Armadas poderão atuar nas Eleições Gerais de 2026 em ações de Garantia da Votação e da Apuração (GVA) e de apoio logístico à Justiça Eleitoral .

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Forças Armadas devem apoiar ações do TSE nas Eleições 2026. TSE Notícias, Brasília, 19 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/forcas-armadas-devem-apoiar-acoes-do-tse-nas-eleicoes-2026. Acesso em: 19 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-forcas-armadas-devem-apoiar-acoes-do-tse-nas-eleicoes-2026.
APA
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 19). Forças Armadas devem apoiar ações do TSE nas Eleições 2026. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/forcas-armadas-devem-apoiar-acoes-do-tse-nas-eleicoes-2026
Chicago
BibTeX
@misc{tse-for-as-armadas-devem-apoiar-a-es-do-tse--2026,
  author = {{Tribunal Superior Eleitoral}},
  title = {Forças Armadas devem apoiar ações do TSE nas Eleições 2026},
  howpublished = {TSE Notícias},
  year = {2026},
  url = {https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/forcas-armadas-devem-apoiar-acoes-do-tse-nas-eleicoes-2026},
  urldate = {2026-08-19},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-forcas-armadas-devem-apoiar-acoes-do-tse-nas-eleicoes-2026}
}

As Forças Armadas poderão atuar nas Eleições Gerais de 2026 em ações de Garantia da Votação e da Apuração (GVA) e de apoio logístico à Justiça Eleitoral . O emprego de força federal para assegurar o livre exercício do voto , a normalidade da votação e a apuração dos resultados segue as regras da Resolução TSE nº 21.843/2004 , que permanece vigente para o pleito deste ano .

Pelas regras , cabe aos t ribunais r egionais e leitorais (TREs) encaminh ar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação das localidades em que considerem necessária a presença de força federal. O pedido deve ser acompanhado de justificativa com os fatos e as circunstâncias que indiquem risco de perturbação dos trabalhos eleitorais . A fundamentação deve ser apresentada separadamente para cada zona eleitoral e deve informar o endereço e o nome da juíza ou do juiz eleitoral a quem o efetivo deverá se apresentar .

A competência para requisitar a força federal é do TSE. O Código Eleitoral estabelece , no artigo 23, inciso XIV, que cabe ao T SE requisitar o efetivo necessário para o cumprimento da legislação e das decisões da Justiça Eleitoral , a fim de ga rantir a votação e a apuração . Aos TREs, o artigo 30, inciso XII, atribui a competência para solicitar ao TSE essa requisição .

A análise , no entanto , depende da demonstração da necessidade do auxílio . A jurisprudência reunida pelo TSE registra a relevância da manifestação do chefe do Poder Executivo estadual sobre a capacidade das forças locais de garantir o transcurso normal do pleito . O pedido de força federal não é automaticamente homologado : cabe ao TSE avaliar as circunstâncias apresentadas antes de autorizar a requisição .

As solicitações tramitam no Processo Judicial Eletrônico ( PJe ), na classe “ Processo Administrativo ” . Depois de aprovado o pedido e feita a requisição pelo TSE, o respectivo TRE entra em contato com o comando local da força federal para o planejamento da operação. Durante a atuação, o contingente fica sujeito às instruções da autoridade judiciária eleitoral competente.

Mesmo quando houver emprego das Forças Armadas, há limite para a presença do efetivo nas proximidades das seções eleitorais. De acordo com o art igo 182 da Resolução TSE nº 23.751/2026 , que regulamenta os atos gerais das Eleições 2026, a F orça A rmada deve permanecer a 100 metros da seção eleitoral e não pode se aproximar do local de votação ou nele entrar sem ordem judicial ou da Presidência da m esa r eceptora, durante as 48 horas que antecedem o pleito e as 24 horas que o sucedem.

A mesma regra prevê exceção para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que preservado o sigilo do voto. O dispositivo regulamenta o art igo 141 do Código Eleitoral, que também determina o afastamento da F orça A rmada a 100 metros da seção eleitoral.

O período de aplicação da medida está especificado no Calendário Eleitoral de 2026 ( Resolução TSE nº 23.760/2026 ). No 1º turno, a restrição vigora de 2 a 5 de outubro . E m eventual 2º turn o, de 23 a 26 de outubro.

CA /GO/ DB

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.