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Glossário Eleitoral explica o que é transporte de eleitor e quais as regras previstas em lei

O transporte de eleitor é um direito assegurado pela legislação eleitoral que garante, em situações específicas, o deslocamento gratuito de eleitoras e eleit…

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O transporte de eleitor é um direito assegurado pela legislação eleitoral que garante, em situações específicas, o deslocamento gratuito de eleitoras e eleitores até o local de votação no dia da eleição. O termo integra o Glossário Eleitoral, plataforma on-line do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reúne explicações sobre expressões utilizadas no Direito Eleitoral e no processo de votação.

A Lei nº 6.091/1974 estabelece que a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito aos eleitores, sem qualquer custo, observadas as condições estabelecidas na norma. O serviço é realizado apenas dentro dos limites territoriais do respectivo município e nas zonas rurais, quando a distância até o local de votação for de pelo menos dois quilômetros.

Para assegurar a regularidade do processo eleitoral, a legislação proíbe, desde o dia anterior até o dia posterior à eleição, o transporte de eleitores por veículos ou embarcações, exceto nas hipóteses expressamente autorizadas por lei.

A vedação não se aplica aos veículos a serviço da Justiça Eleitoral, aos coletivos de linhas regulares e não fretados, aos veículos particulares utilizados pelo proprietário para o exercício do próprio voto e de seus familiares, nem aos serviços regulares de transporte individual, como táxis e veículos por aplicativo.

Além disso, é proibido que candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou qualquer outra pessoa forneçam transporte a eleitores no dia da votação, prática considerada irregular pela legislação eleitoral.

Disponível no portal do TSE, o Glossário Eleitoral reúne mais de 300 vocábulos organizados em ordem alfabética. A ferramenta apresenta conceitos, informações históricas e referências doutrinárias sobre a Justiça Eleitoral, contribuindo para ampliar o conhecimento da população por meio de consulta simples e acessível.

N L/GO/ MM

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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