Notícias Jurídicas
TSETribunal Superior Eleitoral·

Glossário Eleitoral mostra as funções do Ministério Público Eleitoral

O Glossário Eleitoral , disponível no Portal do Tribunal Sup erior Eleitoral (TSE), explica o conceito e as atribuições do Ministério Público Eleitoral (MP E…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências▸
ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Glossário Eleitoral mostra as funções do Ministério Público Eleitoral. TSE Notícias, Brasília, 12 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/glossario-eleitoral-mostra-as-funcoes-do-ministerio-publico-eleitoral. Acesso em: 27 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-glossario-eleitoral-mostra-as-funcoes-do-ministerio-publico-eleitoral.
APA
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 12). Glossário Eleitoral mostra as funções do Ministério Público Eleitoral. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/glossario-eleitoral-mostra-as-funcoes-do-ministerio-publico-eleitoral
Chicago
BibTeX
@misc{tse-gloss-rio-eleitoral-mostra-as-fun-es-do--2026,
  author = {{Tribunal Superior Eleitoral}},
  title = {Glossário Eleitoral mostra as funções do Ministério Público Eleitoral},
  howpublished = {TSE Notícias},
  year = {2026},
  url = {https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/glossario-eleitoral-mostra-as-funcoes-do-ministerio-publico-eleitoral},
  urldate = {2026-08-12},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-glossario-eleitoral-mostra-as-funcoes-do-ministerio-publico-eleitoral}
}

O Glossário Eleitoral , disponível no Portal do Tribunal Sup erior Eleitoral (TSE), explica o conceito e as atribuições do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Cabe a esse órgão a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociai s e individuais indisponíveis.

A Constituição Federal não incluiu o MP Eleitoral entre as modalidades distintas do Ministério Público. Portanto, na estrutura atual, não há um Ministério Público Eleitoral de carreira e quadro institucional próprio, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Militar (MPM).

O serviço on-line esclarece ainda que o artigo 37 da Lei Complementar (LC) nº 75/1993 trata genericamente das funções eleitorais, dispondo que o Ministério Público Federal (MPF) exercerá suas funções nas causas de competência dos tribunais e juízes eleitorais.

Quanto ao âmbito de atuação do Ministério Público, os cargos e as atribuições são os seguintes:

p rocurador-g eral e leitoral: exerce suas funções n as causas de competência do TSE;

p rocurador r egional e leitoral: exerce suas funções perante as causas de competência do T R E ; e

p romotor eleitoral: é o membro do Ministério Público local que atua perante os j uízes e as juntas eleitorais.

O Glossário Eleitoral do TSE disponibiliza mais de 300 verbetes organizados em ordem alfabética. O serviço on-line oferece definições, contextualização histórica e referências doutrinárias sobre temas relacionados à Justiça Eleitoral, facilitando o acesso da sociedade a informações confiáveis por meio de consultas práticas e de fácil compreensão.

LB/ GO/DB

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.

  1. Read this page in English?
    One click and JurisTube switches languages.