Justiça Eleitoral inicia convocação de mesárias e mesários nesta terça (7)
A Justiça Eleitoral (JE) começa , nesta terça-feira (7) , a nomear as mesárias e os mesários que irão atuar nas Eleições 2026 . As j uízas e os juízes eleito…
Citação acadêmica
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Justiça Eleitoral inicia convocação de mesárias e mesários nesta terça (7). TSE Notícias, Brasília, 7 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/justica-eleitoral-inicia-convocacao-de-mesarias-e-mesarios-nesta-terca-07. Acesso em: 7 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-justica-eleitoral-inicia-convocacao-de-mesarias-e-mesarios-nesta-terca-7.
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}A Justiça Eleitoral (JE) começa , nesta terça-feira (7) , a nomear as mesárias e os mesários que irão atuar nas Eleições 2026 . As j uízas e os juízes eleitorais têm até 28 de agosto para publicar edital com a n omeação daqueles que atuarão no 1º e eventual 2º turno das eleições.
Serão nomead as a s pessoas que vão atuar como apoio logístico e como integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV) – inclusive as do exterior e as específicas para voto em trânsito e de j ustificativa .
A JE comunica o chamamento para os trabalhos eleitorais por meio d e carta de convocação , que detalha a função a ser desempenhada pela eleitora ou pelo eleitor convocado , além da data e do local da eleição e do treinamento.
A eleitora ou o eleitor deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou consultar o aplicativo e-Título . Em geral , as nomeações são feitas até 60 dias antes das eleições , mas , na dúvida, consulte seu c artório e leitoral.
Segundo o art. 120, § 4º , do Código Eleitoral , a mesária ou o mesário poderá alegar razões de impedimento até cinco dias depois da publicação do edital de nomeação. Para isso, deverá encaminhar o pedido de dispensa à j uíza ou ao j uiz da z ona e leitoral que detém a sua inscrição, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado , e a justificativa poderá ser aceita ou não.
O prazo também vale para que partidos políticos, federações e coligações reclamem das designações .
A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por quatro pessoas , que exercem as funções de:
p residente;
1ª m esária/1º m esário;
2 ª m esária /2º m esário ; e
s ecretária/ s ecretário .
As p rincipais atribuições d o p residente da MRV são verificar as credenciais d o s fiscais d e partidos, federações, coligações e observadoras e observadores eleitorais , i niciar e encerrar a votação, realizando todos os procedimentos indicados pela urna . A lém d isso, o presidente da Mesa também deve :
afixar em local visível , n o momento d a abertura da seção eleitoral , o resumo da z erésima assinado;
adotar os procedimentos para o registro da presença das mesárias e dos mesários no início e no final dos trabalhos;
autorizar as eleitoras e os eleitores a votarem ou a justificarem a ausência;
solucionar as dificuldades ou dúvidas que surgirem ;
manter a ordem na seção, recorrendo à força pública, se necessário;
comunicar imediatamente ao cartório eleitoral as ocorrências sobre as quais a j uíza ou o j uiz e leitoral deva decidir ;
receber as impugnações concernentes à identidade da eleitora ou do eleitor;
zelar pela preservação da urna e de todo o material fornecido e produzido na seção eleitoral.
As demais pessoas convocadas para trabalhar n o dia da s eleições devem fazer , primeiramente, o procedimento de identificação d as eleitoras e dos eleitores e, após o voto, entregar o comprov ante de votação . Em caso de justificativa , é necessário conferir o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar à eleitora ou ao eleitor o respectivo comprovante . Além disso, cabe às mesárias e aos mesário s :
orientar as pessoas que desejarem registrar deficiência no Cadastro Eleitoral ou atualizar o registro de deficiência visual que não exista mais sobre o uso do Formulário para Identificação de Eleitora ou de Eleitor com Deficiência;
distribuir às eleitoras e aos eleitores, às 17h, as senhas de acesso à seção eleitoral;
lavrar a Ata da Mesa Receptora;
observar , na organização da fila de votação, as prioridades para votação.
As atribuições das mesárias e dos mesários estão contidas nos art s . 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.
Atuar como mesári a ou mesário nas eleições garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente. Confira:
folgas: dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e pa ra cada dia de treinamento ;
auxílio-alimentação: R$ 65 ,00 por turno de trabalho (confor me a Portaria TSE nº 86/2025) ;
concursos públicos: critério de desempate em certames, caso previsto no edital;
horas acadêmicas: possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.
Pode se candidatar para atuar na função de mesário qualquer eleitora ou eleitor maior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais. Além disso, também não podem ser mesários autoridade ou agente policial, bem como funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e fiscais e delegados de partido político ou coligação.
Vale ressaltar que a inscrição, por si só, não garante a convocação.
GR /GO/ MM
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