Justiça Eleitoral passa a utilizar o mural eletrônico nos processos de registro de candidatura
A partir desta segunda-feira (20), a Justi ça Eleitoral passar á a utilizar o mural eletr ô nico como principal meio de comunica ção nos processos de registr…
Citação acadêmica
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Justiça Eleitoral passa a utilizar o mural eletrônico nos processos de registro de candidatura. TSE Notícias, Brasília, 20 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/justica-eleitoral-passa-a-utilizar-o-mural-eletronico-nos-processos-de-registro-de-candidatura. Acesso em: 22 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-justica-eleitoral-passa-a-utilizar-o-mural-eletronico-nos-processos-de-registro.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, July 20). Justiça Eleitoral passa a utilizar o mural eletrônico nos processos de registro de candidatura. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/justica-eleitoral-passa-a-utilizar-o-mural-eletronico-nos-processos-de-registro-de-candidatura
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}A partir desta segunda-feira (20), a Justi ça Eleitoral passar á a utilizar o mural eletr ô nico como principal meio de comunica ção nos processos de registro de candidatura das Elei ções Gerais de 2026. As intima ções dirigidas a partidos pol í ticos , federa ções , coliga ções , candidatas e candidatos ser ão realizadas prioritariamente por essa ferramenta.
A medida seguirá em vigor até 19 de dezembro de 2026, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.754/2026 , que trata sobre escolha e registro de candidaturas.
O mural eletrônico confere maior agilidade às comunicações processuais durante o período eleitoral. Nesse sistema, as intimações são consideradas realizadas no momento da publicação, iniciando-se, nessa data, a contagem dos prazos processuais. Atenção às publicações
Para evitar a perda de prazos, os partidos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos devem acompanhar regularmente as publicações da Justiça Eleitoral e manter atualizados os dados de contato informados no registro de candidatura. As comunicações serão realizadas prioritariamente por meio do mural eletrônico. Em caso de impossibilidade técnica devidamente certificada, a Justiça Eleitoral poderá utilizar, sucessivamente, aplicativos de mensagens instantâneas, correio eletrônico e correspondência. As intimações serão consideradas válidas a partir de sua disponibilização no mural eletrônico, da confirmação de entrega de mensagens eletrônicas ou aplicativos de mensagens, ou do recebimento da correspondência no endereço informado à Justiça Eleitoral. A norma estabelece ainda que não haverá envio simultâneo por diferentes canais, sendo utilizado um meio alternativo apenas quando a comunicação anterior não puder ser efetivada.
Como acessar o mural eletrônico O mural eletrônico reúne, em uma única plataforma, intimações, notificações e demais comunicações da Justiça Eleitoral relacionadas a temas como propaganda eleitoral, prestação de contas, pesquisas eleitorais, registros de candidatura, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta. As publicações podem ser consultadas tanto no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O acesso à ferramenta é realizado pelo Portal do TSE, na seção "Serviços judiciais", opção " Publicações oficiais ", e, em seguida, " Decisões Publicadas TSE/TRE (Mural eletrônico) ". Na página, é possível consultar as publicações mais recentes dos tribunais e realizar pesquisas por período, parte, advogado, tribunal e tipo de documento. Além dos processos de registro de candidatura, o mural eletrônico também é utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar atos relacionados a propaganda eleitoral, prestação de contas, pesquisas eleitorais, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, contribuindo para dar mais transparência, celeridade e segurança à tramitação dos processos eleitorais.
A utilização do mural eletrônico para as Eleições 2026 está prevista no art. 38 da Resoluç ão TSE nº 23. 754/2026 (registro de candidatura), no art. 12 da Resolução TSE nº 23.608/2019 (representações, reclamações e direito de resposta) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 (prestação de contas), com as alterações aprovadas para o pleito de 2026. AN/GO /MM
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