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Justiça Eleitoral pelo Brasil: cartilha do TRE-MG explica regras da propaganda eleitoral

Já está disponível na página das Eleições 2026 d o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) o g uia “P ropaganda eleitoral: o que pode…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Justiça Eleitoral pelo Brasil: cartilha do TRE-MG explica regras da propaganda eleitoral. TSE Notícias, Brasília, 16 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/justica-eleitoral-pelo-brasil-cartilha-do-tre-mg-explica-regras-da-propaganda-eleitoral-3. Acesso em: 17 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-justica-eleitoral-pelo-brasil-cartilha-do-tre-mg-explica-regras-da-propaganda-el.
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Já está disponível na página das Eleições 2026 d o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) o g uia “P ropaganda eleitoral: o que pode e o que não pode” . O material aborda, de maneira simples e de fácil compreensão, as formas de propaganda que podem ser feitas no período eleitoral e aquelas que são proibidas e que podem acarretar sanções.

A cartilha se destina a possíveis candidatas e candidatos, partidos políticos, federações e demais pessoas interessadas no assunto.

A propaganda em geral é permitida no período eleitoral, tendo como data de início o dia 16 de agosto.

A publicação informa que, a partir de 16 de agosto , podem ser realizados comícios, com comunicação prévia às autoridades policiais , e utilização de equipamentos sonoros, para a divulgação da campan ha, no horário d as 8h às 22h , devendo ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos p oderes, t ribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.

Segundo a cartilha, entre as permissões, estão a colocação de mesas para distribuição de material de campanha, em vias públicas, assim como o uso de bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Os carros de som e minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões.

Além disso, a eleitora e o eleitor podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e adornos semelhantes, em qualquer tempo, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.

O g uia ainda ressalta que a propaganda eleitoral pode ser feita pela internet, podendo ser realizada em portal do candidato, blogs e redes sociais, devendo ser atendidas as regras próprias estabelecidas na legislação.

Vale destacar que a propaganda eleitoral em rádio e televisão se restringe ao horário eleitoral gratuito. A veiculação será no período de 28 de agosto a 1º de outubro, no 1º turno , e de 9 a 23 de outubro, no 2º turno, se houver.

A publicação também aborda as proibições n o período eleitoral , como a realização de showmício e a apresentação remunerada de artistas nos eventos com objetivo de animar comício ou reunião eleitoral, presencial ou transmitida pela internet.

Outras vedações incluem a confecção e entrega de brindes ou quaisquer bens que possam proporcionar vantagem às eleitoras e eleitores, são proibid a s, assim como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

De acordo com a publicação, também n ão são permitidos outdoors, outdoors eletrônicos, engenhos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que causem efeito visual de outdoor.

GR /LC /FP com informações do TRE-MG

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Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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