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Lei dos Partidos Políticos completa 31 anos e estrutura a atuação das legendas no país

Os partidos políticos são uma das principais formas de organização da participação política no sistema representativo brasileiro. É por meio dessas organizaç…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Lei dos Partidos Políticos completa 31 anos e estrutura a atuação das legendas no país. TSE Notícias, Brasília, 19 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/lei-dos-partidos-politicos-completa-31-anos-e-estrutura-a-atuacao-das-legendas-no-pais. Acesso em: 19 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-lei-dos-partidos-politicos-completa-31-anos-e-estrutura-a-atuacao-das-legendas-n.
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Os partidos políticos são uma das principais formas de organização da participação política no sistema representativo brasileiro. É por meio dessas organizações que candidatas e candidatos são apresentados às eleições e programas e propostas políticas são levados ao debate público e às instituições. As regras que orde na m a existência e a atuação das legendas estão previstas na Lei dos Partidos Políticos ( Lei nº 9.096/1995), que completa 31 anos neste sábado ( 19)

Sancionada em 19 de setembro de 1995, a legislação estabelece normas para criaçã o, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos no Brasil. Também define direitos e deveres de partidos e filiados, requisitos para o registro partidário e regras relacionadas à participa ção nas eleições e ao financiamento das legendas.

Ao regulamentar a atuação dos partidos, a lei integra o conjunto de normas que estruturam o sistema político e eleitoral brasileiro. A legislação busca assegurar o pluralismo político e estabelece obrigações para as agremiações, seus filiados e a sociedade, além de prever mecanismos de fiscalização pela Justiça Eleitoral .

De acordo com a lei, o partido político é uma pessoa jurídica de direito privado destinada a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defesa dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

A legislação garante a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos, desde que os programas das legendas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais.

Para funcionar como partido político e participar do processo eleitoral, a legenda precisa comprovar o caráter nacional da agremiação, por meio do apoio de eleitores em diferentes estados. Os partidos também devem observar as regras de prestação de contas e demonstrar que não recebem recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros nem se subordin am a eles.

Depois de adquirir personalidade jurídica, isto é, quando passa a existir juridicamente como entidade, a legenda deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro é necessário para a participação nas eleições e está relacionado ao acesso a recursos do Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, nos termos previstos em lei.

A Lei dos Partidos Políticos assegura autonomia às legendas para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcioname nto. Cada partido pode estabelecer , por meio de seu estatuto, regras para a organização interna e o funcionamento de seus órgãos partidários, observados os limites da Constituição Federal e da legislação.

A lei estabelece que os filiados possuem direitos e deveres iguais dentro das legendas. As regras de funcionamento interno são complementadas pelos estatutos partidários , que devem observar as disposições legais.

A legislação também disciplina questões relacionadas à filiação, à disciplina interna e à fidelidade partidária.

Os partidos políticos estão sujeit os a regras de arrecadação, aplicação de recursos, escrituração contábil e prestação de contas à Justiça Eleitoral. Essas normas permitem o acompanhamento da movimentação financeira das legendas e a fiscalização da utilização dos recursos submetidos à fiscalização eleitoral.

EC/ JV /DB

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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