Manual do Eleitor: adesivo no carro pode? E na fachada de casa? Saiba as regras
Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, eleitoras, eleitores e apoiadores podem participar da divulgação de candidaturas , partidos e federações , mas…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Manual do Eleitor: adesivo no carro pode? E na fachada de casa? Saiba as regras. TSE Notícias, Brasília, 18 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-adesivo-no-carro-pode-e-na-fachada-de-casa-saiba-as-regras. Acesso em: 18 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-manual-do-eleitor-adesivo-no-carro-pode-e-na-fachada-de-casa-saiba-as-regras.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, September 18). Manual do Eleitor: adesivo no carro pode? E na fachada de casa? Saiba as regras. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-adesivo-no-carro-pode-e-na-fachada-de-casa-saiba-as-regras
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}Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, eleitoras, eleitores e apoiadores podem participar da divulgação de candidaturas , partidos e federações , mas devem seguir as regras da legislação eleitoral . As normas tratam d e manifestaç ões em espaços públicos e particulares , adesivos em veículos e propaganda no rádio e na televisão.
El eitores não podem comprar espaço nem fazer propaganda eleitoral paga ou gratuita no rádio e na televisão. Nesses meios, a legislação estabelece que a propaganda é restrita ao horário gratuito destinado às candidaturas, aos partidos e às federações.
Isso significa que o rádio e a TV funcionam exclusivamente como canais institucionais de apresentação de propostas de governo , sendo proibida a inserção de manifestações avulsas de cidadãos fora do formato oficial.
A divulgação de candidaturas em bens particulares é permitida , mas deve obedecer a l imites para evitar abusos visuais ou caracterização de propaganda irregular :
a veiculação de propaganda deve ser totalmente gratuita e espontânea , sendo p roibido qualquer tipo de pagamento, aluguel ou compensação financeira em troca de espaço particular para essa finalidade ;
nos imóveis particulares, a colocação de adesivos ou papéis não pode exceder a medida de 0,5 m² (meio metro quadrado) , sendo vedada a justaposição de vários adesivos lado a lado para formar uma peça maior que simule o efeito visual de outdoor.
O carro particular d a eleitora ou do eleitor é um dos principais meios de apoio político, mas há regras específicas para adesivagem.
P ara-brisa traseiro: é permitido o uso de adesivos microperfurados em toda a extensão do vidro .
L atarias e janelas laterais: nas demais partes do veículo, os adesivos plásticos comuns são permitidos desde que não excedam a dimensão máxima de 0,5 m² .
N ão é permitida a colagem de adesivos comuns em áreas que impeçam a visibilidade , como o para-brisa e as janela s laterais dianteiras . Também são vedados pinturas e envelopamentos totais que descaracterizem o veículo como automóvel particular para fins de propaganda irregular.
É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, praças, paradas de ônibus e edifícios públicos , incluindo órgãos governamentais, escolas e hospitais.
A participação popular em vias públicas é permitida por meio de manifestações individuais e silenciosas, além do uso de bandeiras móveis e mesas de distribuição de material , desde que ocorram das 6h às 22h e não dificultem a circulação de pedestres e veículos.
OA/ JP/ DB
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