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Manual do Eleitor: atendimento eleitoral respeita diversidade de povos e comunidades

Os 287.157 eleitores e eleitoras indígenas aptos a votar n as Eleições de 2026 têm direito a atendimento eleitoral que respeite s u a identidade e cultura .

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Manual do Eleitor: atendimento eleitoral respeita diversidade de povos e comunidades. TSE Notícias, Brasília, 4 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-justica-eleitoral-garante-atendimento-que-respeita-diversidade-de-povos-e-comunidades. Acesso em: 4 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-manual-do-eleitor-atendimento-eleitoral-respeita-diversidade-de-povos-e-comunida.
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Os 287.157 eleitores e eleitoras indígenas aptos a votar n as Eleições de 2026 têm direito a atendimento eleitoral que respeite s u a identidade e cultura . As mesmas garantias são asseguradas a quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais. Pessoas transgênero também têm direitos específicos, como o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no cadastro eleitoral.

As garantias estão previstas na Resolução TSE nº 23.759/2026 , que determina que os serviços eleitorais considerem a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições das pessoas indígenas. Nesta edição da série “ Manual do Eleitor ” , o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne os principais direitos assegurados a esses grupos.

A pessoa indígena pode ser atendida pela Justiça Eleitoral em sua língua materna. Também não é exigida fluência em português para obter o título de eleitor.

A norma garante o respeito à autodeclaração de pertencimento étnico-racial. Quando o atendimento ocorre dentro dos limites da terra em que a pessoa habita, ou quando é conhecida a vinculação da comunidade com aquele território, não é necessária a comprovação de domicílio eleitoral.

Também é possível escolher, quando permitido pela legislação, o local de votação mais adequado dentro da circunscrição eleitoral.

É assegurado o fornecimento de transporte para viabilizar o exercício do voto pela população de territórios indígenas, pelas comunidades remanescentes de quilombos e pelas demais comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município .

A participação eleitoral desses grupos também é objeto de ações de conscientização. Em 2023, por exemplo, o TSE promoveu a exposição “ Eleições e Povos Indígenas ” , que apresentou informações sobre a participação política e eleitoral dos povos indígenas e sobre as iniciativas da Justiça Eleitoral para garantir esse direito.

O Tribunal também lançou o livro “ Dados da População e do Eleitorado Indígena ” , com informações sobre a população e o eleitorado indígena nos 26 estados e no Distrito Federal. Os dados contribuem para o aprimoramento de ações que assegurem o pleno exercício dos direitos políticos tanto para eleitores quanto para candidatos.

A inclusão eleitoral também contempla pessoas transgênero, que têm o direito de registrar e utilizar o nome social e a identidade de gênero no c adastro e leitoral.

Desde 2018, pessoas travestis e transexuais podem incluir , no título de eleitor , o nome social pelo qual se identificam e são reconhecidas socialmente, conforme decisão do TSE.

O respeito à identidade de gênero durante o atendimento e a proteção dos dados pessoais também são assegurados pela Justiça Eleitoral . Quando a pessoa estiver cadastrada com nome social, o nome civil não será divulgado, exceto quando houver exigência legal ou solicitação d o titular dos dados.

Nas eleições deste ano, 38.472 eleitoras e eleitores aptos a votar estão cadastrados com nome social. Em 2018, eram 7.945, o que representa um crescimento de mais de quatro vezes no período.

GR/JP/ DB

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