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Manual do Eleitor: confira as regras para o eleitorado na propaganda eleitoral

Protagonistas do processo democrático, eleitora s e eleitor es podem fazer, com moderação, propaganda eleitoral em favor de seus candidatos que vão disputar…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Manual do Eleitor: confira as regras para o eleitorado na propaganda eleitoral. TSE Notícias, Brasília, 14 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/manual-do-eleitor-confira-as-regras-para-o-eleitorado-na-propaganda-eleitoral. Acesso em: 14 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-manual-do-eleitor-confira-as-regras-para-o-eleitorado-na-propaganda-eleitoral.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 14). Manual do Eleitor: confira as regras para o eleitorado na propaganda eleitoral. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/manual-do-eleitor-confira-as-regras-para-o-eleitorado-na-propaganda-eleitoral
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Protagonistas do processo democrático, eleitora s e eleitor es podem fazer, com moderação, propaganda eleitoral em favor de seus candidatos que vão disputar as Eleições Gerais de 2026. Também podem denunciar irregularidades no p rocesso eleitoral , como compra de votos, uso da máquina pública e propaganda ilegal, bem como se proteger da disseminação de fake news .

A propaganda eleitoral só será permitida a partir de ste domingo ( 1 6 ) , inclusive na i nternet. A Resolução n º 23.759 /2026 do TSE dispõe sobre os direitos, as garantias, os deveres, as vedações, as penalidades e as orientações aplicáveis à participação das eleitoras e dos eleitores no processo eleitoral.

É livre a distribuição de panfletos , mas , e m carros , bicicletas, motocicletas ou janelas de casas, pode -se colar adesivos de até 0,5 m² ou perfurados no vidro traseiro inteiro do s veículo s . Tudo deve ser espontâneo – n ão se pode receber dinheiro para exibir a propaganda .

Veicular as peças publicitárias em bens particulares é algo que deve ser feito de forma gratuita , sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Os veículos cadastrados nos aplicativos de mobilidade urbana ( Uber , 99 e outros) não podem trafegar portando adesivos de candidatos, seja nos vidros, nas portas ou em qualquer outra parte da extensão dos carros. Para efeitos legais, os carro s de aplicativos são considerados bens de uso comum e , nesse caso, estão proibidos de veicular propaganda política de qualquer natureza, assim como os táxis, que são concessões públicas.

A s eleitora s ou o s eleitor es podem participar dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita.

Na campanha eleitoral digital , há regras também para os eleitores , q ue d evem estar atentos ao que publicam ou postam em suas redes sociais ou páginas pessoais na internet.

A pesar de ser livre a manifestação de pensamento e de eleitores pode rem tecer elogios e críticas a qualquer candidato, partido, coligação ou federação , a legislação eleitoral, civil e criminal prevê limitações e punições em caso de ofensa à honra ou à imagem de candidata s, candidatos, partidos, federações ou coligações ou de divulga ção de fatos sabidamente inverídicos.

No dia da eleição, os eleitores pode m usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas do seu candidato de forma individual e silenciosa. É proibido fazer b oca de urna e aglomerações com roupas padronizadas .

Eleitoras e eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral realizada nas ruas poderão encaminhar denúncias por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular.

O aplicativo também estará disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS a partir de ste domingo e permitirá o envio de fotos, vídeos e outros elementos que auxiliem na apuração dos fatos.

Já quem identificar, na i nternet, conteúdos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral, poderá registrar a ocorrência por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral ( Siade ), canal permanente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além dos canais da Justiça Eleitoral, os provedores de aplicação de i nternet devem disponibilizar mecanismos para que usuárias e usuários possam denunciar irregularidades em propagandas eleitorais veiculadas por meio de impulsionamento pago de conteúdo.

A checagem da procedência da informação representa a etapa fundam ental diante de material sensível. Portanto, identifi car autoria, conferir autenticidade de perfis , observar se há erros de escrita e se veículos reconhecidos divulgaram a mesma informação s ão medid as básicas de validação. Por isso, antes de comp artilhar , fa ça algumas perguntas: q uem publicou? O per fil é oficial? De quando é a publ icação? A informação apareceu em veículos de i m prensa confiáveis?

Por essa razão, o Tr ibunal Superior Eleitoral tem uma página chamada Fato ou Boato , que integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação . Lembre -se de que infor m ação de q ualidade fortalece a democracia .

MC /GO/ DB

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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