Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026
Desde 2008, a biometria faz parte do processo de modernização das eleições brasileiras e, atualmente, é uma importante aliada da Justiça Eleitoral para torna…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026. TSE Notícias, Brasília, 23 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/manual-do-eleitor-entenda-como-vai-funcionar-a-biometria-nas-eleicoes-2026. Acesso em: 24 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-manual-do-eleitor-entenda-como-vai-funcionar-a-biometria-nas-eleicoes-2026.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, July 23). Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/manual-do-eleitor-entenda-como-vai-funcionar-a-biometria-nas-eleicoes-2026
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}Desde 2008, a biometria faz parte do processo de modernização das eleições brasileiras e, atualmente, é uma importante aliada da Justiça Eleitoral para tornar a identificação do eleitorado mais segura. Nas Eleições 2026, a tecnologia continuará sendo utilizada em todas as seções eleitorais do país, contribuindo para evitar fraudes e garantir a autenticidade do voto de cada pessoa.
Nesta edição da série Manual do Eleitor , o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responde às principais dúvidas sobre o assunto e explica o que acontece quando a impressão digital não é reconhecida ou quando a eleitora ou o eleitor ainda não possui cadastro biométrico.
A Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece que a identificação biométrica será adotada em todas as seções eleitorais do país. Durante a votação, depois da conferência do documento oficial de identificação, o votante com biometria na Justiça Eleitoral será convidado a posicionar o dedo no leitor biométrico da urna eletrônica para confirmar sua identidade antes da liberação do voto. O procedimento integra as etapas de identificação do eleitorado e reforça a segurança do processo de votação.
Sim. A norma é expressa ao determinar que o exercício do voto não será impedido em razão da ausência de biometria ou de eventual problema relacionado aos arquivos biométricos cadastrados.
Quando a eleitora ou o eleitor não possui biometria registrada, a habilitação para votar será feita mediante a confirmação da identidade. Após a votação, a pessoa será orientada a procurar a Justiça Eleitoral ao término do pleito para coletar seus dados biométricos.
O não reconhecimento da impressão digital também não impede a votação.
Inicialmente, a leitura biométrica poderá ser repetida por até quatro vezes. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora fará novas verificações para confirmar a identidade da eleitora ou do eleitor. Será solicitado o ano de nascimento a ser confrontado com as informações registradas no c adastro e leitoral. Se os dados coincidirem, a votação será autorizada. Nessa situação, a pessoa irá assinar o c aderno de v otação ou registrar a impressão digital, caso não saiba ou não possa assinar, e será orientada a comparecer posteriormente à Justiça Eleitoral para atualizar seus dados biométricos.
A biometria funciona como uma etapa adicional de confirmação da identidade do eleitorado.
Após a apresentação de um documento oficial com foto ou do aplicativo e-Título com foto e a conferência dos dados pela mesa receptora, a urna eletrônica realiza a validação biométrica antes de liberar a votação. Esse procedimento reduz o risco de que uma pessoa tente votar no lugar de outra e reforça a confiabilidade da identificação realizada pela Justiça Eleitoral.
Além disso, quando houver dúvida sobre a identidade da eleitora ou do eleitor, a legislação prevê procedimentos complementares de conferência e autoriza a utilização do reconhecimento biométrico, quando disponível, para auxiliar na confirmação da identidade.
Durante o atendimento realizado pela Justiça Eleitoral para alistamento, revisão ou transferência do título, são coletados:
fotografia no padrão internacional ICAO;
Manual do Eleitor impressões digitais dos dez dedos, ressalvada impossibilidade física;
assinatura digitalizada, quando aplicável.
Essas informações passam a integrar o c adastro e leitoral e são utilizadas para tornar mais segura a identificação das eleitoras e dos eleitores.
A identificação biométrica é mais uma das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para fortalecer a segurança do processo de votação. Ao mesmo tempo em que dificulta tentativas de fraude relacionadas à identificação do eleitorado, a tecnologia não impede o exercício do direito ao voto de quem ainda não possui cadastro biométrico ou enfrenta dificuldades no reconhecimento da impressão digital, já que a própria Resolução TSE nº 23.759/2026 prevê procedimentos alternativos para confirmar a identidade d o eleitor.
NV/JP/ FP
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