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Manual do Eleitor: sete mudanças nas regras de doações para as Eleições 2026

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, fazer uma doação para campanhas eleitorais ficou mais simples e mais alinhado à realidade digital dos brasilei…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Manual do Eleitor: sete mudanças nas regras de doações para as Eleições 2026. TSE Notícias, Brasília, 30 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/manual-do-eleitor-sete-mudancas-nas-regras-de-doacoes-para-as-eleicoes-2026. Acesso em: 30 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-manual-do-eleitor-sete-mudancas-nas-regras-de-doacoes-para-as-eleicoes-2026.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, July 30). Manual do Eleitor: sete mudanças nas regras de doações para as Eleições 2026. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/manual-do-eleitor-sete-mudancas-nas-regras-de-doacoes-para-as-eleicoes-2026
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Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, fazer uma doação para campanhas eleitorais ficou mais simples e mais alinhado à realidade digital dos brasileiros. As mudanças promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , por meio da Resolução TSE nº 23.752/2026 , na regulamentação sobre arrecadação de recursos e prestação de contas modernizam práticas importantes para candidatos, partidos e doadores, além de reforçarem a transparência no financiamento eleitoral. Entre as novidades , estão a simplificação das doações por Pix, a abertura digital de contas bancárias de campanha, as novas regras para ampliar a inclusão de grupos historicamente sub-representados e a previsão de gastos voltados à prevenção da violência política.

1. Pix com menor burocracia Uma das principais novidades é a dispensa da emissão de recibo eleitoral para doações realizadas por Pix. A simplificação reduz etapas administrativas para candidatos e partidos. A identificação da pessoa doadora, porém, continua obrigatória. Os dados da operação devem ser registrados e mantidos para fins de fiscalização pela Justiça Eleitoral. 2. Abertura digital das contas de campanha As instituições financeiras poderão realizar a abertura de contas bancárias eleitorais por meios eletrônicos como assinaturas digitais e mecanismos de validação de identidade. A medida acompanha a transformação digital dos serviços financeiros e tende a agilizar o início da arrecadação de recursos pelas campanhas. 3. Transparência continua sendo regra Embora alguns procedimentos tenham sido simplificados, os mecanismos de controle permanecem rigorosos. As campanhas devem manter o registro das doações recebidas e a identificação dos doadores, garantindo a rastreabilidade dos recursos e o acompanhamento pela Justiça Eleitoral e pela sociedade. 4. Criptomoedas seguem proibidas As doações eleitorais continuam restritas aos meios previstos na legislação. O uso de moedas virtuais ou criptomoedas permanece vedado, assim como outras formas de arrecadação que não permitam a adequada identificação da origem dos recursos. 5. Mais inclusão no financiamento das campanhas As mudanças também reforçam a pauta da representatividade política. A resolução detalha critérios específicos para a destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário às candidaturas de indígena s, mulheres e pessoas negras.

Além das reservas mínimas para candidaturas femininas e de pessoas negras (mínimo de 30% para cada), a legislação consolida regramentos específicos de proporção e cotas destinadas às candidaturas de pessoas indígenas. A iniciativa busca ampliar a diversidade na disputa eleitoral e fortalecer a participação de grupos historicamente sub-representados . 6. Regras mais claras para a prestação de contas As novas normas aperfeiçoam procedimentos de prestação de contas e tornam mais objetiva a comprovação da movimentação financeira das campanhas. A simplificação dos processos busca facilitar o cumprimento das obrigações pelos candidatos sem comprometer a capacidade de fiscalização. 7. Combate à violência política entra no rol de gastos eleitorais Pela primeira vez, a regulamentação prevê expressamente a possibilidade de utilização de recursos de campanha em ações voltadas à prevenção e ao combate da violência política. Entre os gastos admitidos , estão medidas destinadas à proteção e segurança de candidatas e candidatos durante o período eleitoral.

As regras para doações de campanha permanecem rigorosas. Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição, ressalvada a doação de bens móveis ou imóveis de sua propriedade no valor de até R$ 40 mil. Já o autofinanciamento continua permitido, desde que respeitado o limite correspondente a 10% do teto de gastos estabelecido para o cargo em disputa.

Para garantir a rastreabilidade dos recursos, as doações em dinheiro acima de R$ 1.064,10 devem ser realizadas por transferência eletrônica entre contas bancárias ou por cheque nominal e cruzado. A legislação também mantém a proibição de doações provenientes de pessoas jurídicas, de fontes estrangeiras e de concessionárias ou permissionárias de serviço público, bem como de doações realizadas por meio de moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos.

R ecebe r doação com CPF inválido, doador não identificado ou via transação irregular? O valor não pode ser usado e vai parar direto nos cofres da União via GRU (Guia de Recolhimento da União). Quem ultrapassar os limites ou usar recursos irregulares corre o risco de pagar multas severas de 100% sobre o valor excedente e até responder por abuso de poder econômico.

A regra de ouro para 2026 é simples: use os meios eletrônicos identificáveis (como Pix e transferências bancárias vinculadas ao seu CPF), acompanhe os limites de renda e mantenha tudo registrado desde o primeiro dia de campanha .

As mudanças para as Eleições Gerais de 2026 refletem a adaptação da legislação eleitoral às transformações tecnológicas e sociais do país. Ao mesmo tempo em que simplificam procedimentos e ampliam a inclusão, as novas regras mantêm mecanismos de controle sobre a origem e a aplicação dos recursos, reforçando a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral.

AN/GO / MM

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Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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