Notícias Jurídicas
TSETribunal Superior Eleitoral·

Manual do Eleitor: uso de celular é proibido na cabine de votação

Celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação.

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Manual do Eleitor: uso de celular é proibido na cabine de votação. TSE Notícias, Brasília, 10 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-uso-de-celular-e-proibido-na-cabine-de-votacao. Acesso em: 10 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-manual-do-eleitor-uso-de-celular-e-proibido-na-cabine-de-votacao.
APA
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, September 10). Manual do Eleitor: uso de celular é proibido na cabine de votação. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-uso-de-celular-e-proibido-na-cabine-de-votacao
Chicago
BibTeX
@misc{tse-manual-do-eleitor-uso-de-celular-proibid-2026,
  author = {{Tribunal Superior Eleitoral}},
  title = {Manual do Eleitor: uso de celular é proibido na cabine de votação},
  howpublished = {TSE Notícias},
  year = {2026},
  url = {https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-uso-de-celular-e-proibido-na-cabine-de-votacao},
  urldate = {2026-09-10},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-manual-do-eleitor-uso-de-celular-e-proibido-na-cabine-de-votacao}
}

Celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação. Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral .

A regra busca garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.

A mesa receptora fica rá responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.

A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto. A proibição d o uso de celulares e outros dispositivos na cabine está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504 /1997) e foi detalhada, para o pleito deste ano , pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além das regras sobre o uso de celulares, é preciso ate nção à ordem de prioridade para a votação.

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral. O direito também vale para o acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele não vote na mesma seção.

Doadores de sangue também têm direito à prioridade, depois das demais pessoas previstas na legislação. Para isso, devem apresentar comprovante de doação de sangue válido por 120 dias no 1º e no 2º turno das eleições.

EC/ JP/ DB

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.