Manual do Eleitor: uso de celular é proibido na cabine de votação
Celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação.
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Manual do Eleitor: uso de celular é proibido na cabine de votação. TSE Notícias, Brasília, 10 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-uso-de-celular-e-proibido-na-cabine-de-votacao. Acesso em: 10 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-manual-do-eleitor-uso-de-celular-e-proibido-na-cabine-de-votacao.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, September 10). Manual do Eleitor: uso de celular é proibido na cabine de votação. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-uso-de-celular-e-proibido-na-cabine-de-votacao
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}Celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação. Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral .
A regra busca garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.
A mesa receptora fica rá responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.
A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto. A proibição d o uso de celulares e outros dispositivos na cabine está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504 /1997) e foi detalhada, para o pleito deste ano , pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além das regras sobre o uso de celulares, é preciso ate nção à ordem de prioridade para a votação.
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral. O direito também vale para o acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele não vote na mesma seção.
Doadores de sangue também têm direito à prioridade, depois das demais pessoas previstas na legislação. Para isso, devem apresentar comprovante de doação de sangue válido por 120 dias no 1º e no 2º turno das eleições.
EC/ JP/ DB
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