Manual do Eleitor: veja como denunciar irregularidades nas eleições
A fiscalização das eleições não é responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral. As eleitoras e os eleitores também podem contribuir para a transparência d…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Manual do Eleitor: veja como denunciar irregularidades nas eleições. TSE Notícias, Brasília, 27 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/manual-do-eleitor-veja-como-denunciar-irregularidades-nas-eleicoes. Acesso em: 27 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-manual-do-eleitor-veja-como-denunciar-irregularidades-nas-eleicoes.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 27). Manual do Eleitor: veja como denunciar irregularidades nas eleições. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/manual-do-eleitor-veja-como-denunciar-irregularidades-nas-eleicoes
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}A fiscalização das eleições não é responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral. As eleitoras e os eleitores também podem contribuir para a transparência do processo eleitoral comunicando possíveis infrações e acompanhando diferentes etapas da disputa.
Uma das principais ferramentas disponíveis é o Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinado ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular. O aplicativo está disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store e prevê a proteção dos dados de quem faz a denúncia .
A legislação eleitoral permite que qualquer pessoa comunique às autoridades competentes fatos que possam comprometer a liberdade do voto, a igualdade entre candidatas e candidatos ou o cumprimento das normas eleitorais. A denúncia pode ser encaminhada à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) , à Corregedoria-Geral Eleitoral, à Corregedoria Regional Eleitoral ou ao juízo eleitoral.
Também é possível reunir provas dos fatos que se pretende apresentar , desde que sejam respeitadas as limitações previstas na Constituição Federal e na legislação. No dia da votação, a pessoa que estiver apta a votar poderá questionar, verbalmente ou por escrito, a identidade de outra que se apresente para votar.
Possíveis situações de inelegibilidade também podem ser levadas à Justiça Eleitoral . Cidadãs e cidadã o s no pleno exercício dos direitos políticos podem apresentar notícia de inelegibilidade contra uma candidatura.
O procedimento deve ser realizado perante o juízo eleitoral competente, por meio de pedido fundamentado , apresentado em duas vias, no prazo de cinco dias a partir da publicação do edital relativo ao pedido de registro da candidatura. Uma via é juntada ao processo de registro , e a outra é encaminhada ao MPE.
Outro mecanismo de participação popular está relacionado à prestação de contas eleitorais. Qualquer pessoa interessada pode consultar os processos e obter cópias de peças e documentos, respeitados os casos de sigilo previstos em lei. Quem solicita o material responde pelos custos de reprodução e pela utilização das informações. A legislação também prevê prazo para que cidadãos apresentem eventual contestação . Nesse caso, o prazo é de três dias, contados da entrega da prestação de contas.
No dia da votação, os t ribunais r egionais e leitorais (TREs) realizam, por amostragem, auditorias nas urnas eletrônicas de cada unidade da F ederação. Entre os principais procedimentos , está o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, realizado em ambiente controlado, em local público e com expressiva circulação de pessoas, definido pelo respectivo TRE. O teste ocorre no mesmo dia e horário da votação oficial, nos dois turnos.
Os TREs devem informar, por meio de edital e de seus respectivos sites, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas. A divulgação deve ocorrer até 20 dias antes das eleições.
No mesmo prazo, as comissões de auditoria da votação eletrônica de cada TRE comunicam aos partidos políticos o horário e o local em que será realizada a escolha ou o sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas à auditoria.
Desde 2024, eleitoras e eleitores voluntários podem participar do procedimento utilizando a própria biometria. Após votar, a pessoa é convidada a colaborar com o teste em um local de votação designado ou em espaço próximo, seguindo os procedimentos previstos para o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas.
Os locais onde são realizados os testes e as auditorias são públicos e podem ser acompanhados por pessoas interessadas. Há, entretanto, regras de circulação n as áreas onde ficam instalados os equipamentos e computadores utilizados na auditoria.
O T este de I ntegridade com B iometria tem acesso restrito aos integrantes da comissão de auditoria da votação eletrônica, aos auxiliares designados e às pessoas previamente credenciadas para executar a auditoria . A fiscalização de todas as etapas do processo é assegurada.
A transparência também se aplica às auditoria s destinadas à verificação dos sistemas responsáveis pela transmissão dos Boletins de Urna e pela entrega de dados, arquivos e relatórios. Esses trabalhos são públicos e podem ser acompanhados por qualquer pessoa interessada.
Entre 7h e 12h do dia anterior à votação, tanto no 1º quanto no 2º turno, a comissão de auditoria da votação eletrônica realiza, em local e horário previamente divulgados, a definição das seções eleitorais que serão submetidas a essas auditorias.
EC/ JV /DB
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