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Manual do Eleitor: veja como se preparar para a votação

Para votar nas Eleições 2026, o eleitorado deve estar atento aos documentos aceitos, às regras para o uso de aparelhos eletrônicos e à ordem de votação na ur…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Manual do Eleitor: veja como se preparar para a votação. TSE Notícias, Brasília, 25 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-veja-como-se-preparar-para-a-votacao. Acesso em: 25 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-manual-do-eleitor-veja-como-se-preparar-para-a-votacao.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, September 25). Manual do Eleitor: veja como se preparar para a votação. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-veja-como-se-preparar-para-a-votacao
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Para votar nas Eleições 2026, o eleitorado deve estar atento aos documentos aceitos, às regras para o uso de aparelhos eletrônicos e à ordem de votação na urna. O e-Título também pode facilitar o acesso às informações eleitorais e, em determinadas condições, ser usado para identificação.

O 1º turno será realizado em 4 de outubro, e o 2º turno, se houver, em 25 de outubro. Em ambos os casos, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Eleitor a s e eleitores que estiverem em estados com fusos horários diferentes devem observar o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, a votação ocorrerá das 6h às 15h.

Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos c arteir a de i dentidade, Carteir a de Identidade Nacional (CIN), i dentidade s ocial, p assaporte, Carteir a Nacional de Habilitação (CNH), c arteir a de t rabalho física, carteir a profissional emitida por conselho de classe e e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto da eleitora ou do eleitor. Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação. A c arteira de t rabalho d igital também não pode ser utilizada para esse fim. O título de eleitor em papel, por sua vez, não substitui o documento oficial com foto e não é necessário para a votação.

O e-Título permite consultar informações como o número do título de eleitor, a situação eleitoral e o local de votação. O aplicativo também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a foto do eleitor. Por isso, é importante acessar o aplicativo antes do dia da votação e verificar se a fotografia está disponível. Caso não esteja, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar o documento de identificação à mesa receptora. Nos casos em que o procedimento estiver disponível, eleitores com biometria cadastrada poderão ser identificados por meio da impressão digital.

É proibido levar para a cabine de votação celular, câmera, filmadora ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de entrar na cabine, é preciso desligar o celular e entregá-lo à mesa receptora.

A chamada “colinha eleitoral”, com os números das candidaturas, pode ser levada para a cabine, desde que esteja impressa. O uso da anotação ajuda o eleitor a consultar os números antes de digitá-los na urna.

Nas Eleições 2026, a eleitora ou o eleitor votará seis vezes, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. O número do candidato a deputado federal tem quatro dígitos. Para deputado estadual ou distrital, são cinco. Candidatos a senador são identificados na urna por três dígitos. G overnador e presidente da República são identificados por números de dois dígitos.

Como haverá duas vagas em disputa para o Senado, o eleitor deverá votar duas vezes para senador, escolhendo candidatos diferentes. A urna apresentará a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária antes da confirmação do voto. É importante conferir essas informações na tela antes de pressionar a tecla “Confirma”. Nas eleições para deputado federal e deputado estadual ou distrital, é possível votar em um candidato ou no partido, por meio do voto de legenda. Para senador, governador e presidente da República, o voto é destinado a um candidato.

Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. Para anular o voto, deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar a opção. Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e, portanto, não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.

JC /JV/DB

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