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Manual do Eleitor: veja os prazos para justificar ausência nas Eleições 2026

Quem não justificou a ausência no dia da votação do 1º turno da s E leiç ões 2026 tem at é o dia 3 de dezembro para regularizar a situação . A justificativa…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Manual do Eleitor: veja os prazos para justificar ausência nas Eleições 2026. TSE Notícias, Brasília, 9 out. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/manual-do-eleitor-veja-os-prazos-para-justificar-ausencia-nas-eleicoes-2026. Acesso em: 9 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-manual-do-eleitor-veja-os-prazos-para-justificar-ausencia-nas-eleicoes-2026.
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Quem não justificou a ausência no dia da votação do 1º turno da s E leiç ões 2026 tem at é o dia 3 de dezembro para regularizar a situação . A justificativa pode ser feita pelo celular no aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral – Título Net , disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . E m ambos os casos, basta se lecionar a opção “ J ustificar ausência”.

Também é possível fazer a justificativa presencialmente no cartório eleitoral mais próximo. Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e anexar um documento que comprove o motivo da ausência . A documentação será analisada pelo juiz eleitoral.

Se a justificativa for aceita, o registro aparecerá no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será necessário pagar a multa de R$ 3,51 por turno .

3 de dezembro de 2026: justificativa para quem faltou no 1º turno, realizado em 4 de outubro;

8 de janeiro de 2027: justificativa para quem faltou n o 2º turno, marca do para 25 de outubro .

A pessoa que tem o título eleitoral cadastrado no Brasil e est a v a fora do país n o dia d a votação também deve justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net .

Outra opção é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil . N es s e caso, a ausência precisa ser comprovada com a apresentação de um documento.

Já quem tem o título cadastrado na zona eleitoral do exterior só precisa justificar a ausência nas eleições para presidente da República.

A justificativa é válida somente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu às urnas. Po rtanto , quem deixar de votar no s dois turno s deverá apresentar um pedido para cada ausência , dentro dos respectivos prazos. Por lei, a justificativa deve ser feita 60 dias após cada turno .

É possível justificar a ausência às eleições quantas vezes for em necessári as . V ale lembrar que cada turno é considerado uma eleição diferente . Assim, quem não votou no 1º pode votar normalmente no 2º .

E atenção: a ausência a três eleições consecutivas sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

DV/ JP/ DB

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