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Pardal já está disponível para denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral

As campanhas eleitorais já estão nas ruas. Para ajudar na fiscalização e garantir a lisura das Eleições 2026, cidadã s e cidadão s contam com o Pardal , ferr…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Pardal já está disponível para denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral. TSE Notícias, Brasília, 17 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/pardal-ja-esta-disponivel-para-denuncias-de-irregularidades-na-propaganda-eleitoral. Acesso em: 2 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-pardal-ja-esta-disponivel-para-denuncias-de-irregularidades-na-propaganda-eleito.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 17). Pardal já está disponível para denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/pardal-ja-esta-disponivel-para-denuncias-de-irregularidades-na-propaganda-eleitoral
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As campanhas eleitorais já estão nas ruas. Para ajudar na fiscalização e garantir a lisura das Eleições 2026, cidadã s e cidadão s contam com o Pardal , ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.

Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo Pardal Móvel está disponível desde ontem (1 6/8 ), quando teve início a propaganda eleitoral . Por meio da ferramenta, eleitoras e eleitores podem encaminh ar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis. O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.

O sistema está estruturado em três módulos: - Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store; - Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição; - Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas ( https://pardal-web.tse.jus.br/ ) . Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na pro paganda eleitoral. Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento. A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada. Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.

Nas situações em que a denúncia não se enquadra r no escopo do Pardal , a pessoa será direcionada a os canais apropriados . Um deles é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral . Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.

No Pardal ADM, módulo de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, os t ribunais r egionais e leitorais e os juízos eleitorais poderão gerenciar as denúncias recebidas por meio de diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta. O sistema também permitirá configurar regras para encaminhar automaticamente as denúncias às zonas eleitorais competentes, com base em critérios como município, categoria da ocorrência ou equipes responsáveis pela análise. A ferramenta ainda possibilitará o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada. Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico ( PJe ) , n a classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE) . A integração busca dar mais rapidez à análise e ao tratamento dos casos pela JE.

AN/GO/ MM

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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