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Partidos e candidatos devem informar recursos recebidos para financiamento de campanha

A partir d esta segunda-feira (20), partidos políticos, candidatas e candidatos deverão informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Partidos e candidatos devem informar recursos recebidos para financiamento de campanha. TSE Notícias, Brasília, 21 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/partidos-e-candidatos-devem-informar-recursos-recebidos-para-financiamento-de-campanha-1. Acesso em: 5 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-partidos-e-candidatos-devem-informar-recursos-recebidos-para-financiamento-de-ca.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, July 21). Partidos e candidatos devem informar recursos recebidos para financiamento de campanha. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/partidos-e-candidatos-devem-informar-recursos-recebidos-para-financiamento-de-campanha-1
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A partir d esta segunda-feira (20), partidos políticos, candidatas e candidatos deverão informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas eleitorais. Os dados deverão ser enviad o s em até 72 horas após o recebimento dos recursos , para divulgação na internet.

A medida faz parte das regras de prestação de contas das Eleições Gerais de 2026 e busca dar transparência aos recursos arrecadados durante o período eleitoral .

Outra regra que passa a valer é a possibilidade de partidos políticos, candidatas e candidatos contratarem despesas para preparação da s campanha s e instalação física e virtual de comitês após a realização das convenções para a escolha das candidaturas, desde que os contratos sejam formalizados.

O desembolso financeiro, porém, só poderá ocorrer após a obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abertura d e conta bancária específica para movimentação financeira da campanha e emissão dos recibos eleitorais.

As regras estão previstas na Resolução do TSE nº 23.607/2019 e na Lei das Eleições ( Lei nº 9.504/1997 ).

NV/JP / FP

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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