Partidos se preparam para dar a largada na entrega de mídias da propaganda eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta -feira ( 26 ) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizada…
Citação acadêmica
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Partidos se preparam para dar a largada na entrega de mídias da propaganda eleitoral. TSE Notícias, Brasília, 25 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/partidos-se-preparam-para-dar-a-largada-na-entrega-de-midias-da-propaganda-eleitoral. Acesso em: 25 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-partidos-se-preparam-para-dar-a-largada-na-entrega-de-midias-da-propaganda-eleit.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 25). Partidos se preparam para dar a largada na entrega de mídias da propaganda eleitoral. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/partidos-se-preparam-para-dar-a-largada-na-entrega-de-midias-da-propaganda-eleitoral
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}Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta -feira ( 26 ) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar mapas de mídia e materiais que serão utilizados na propaganda eleitoral gratuita. A medida, prevista no art. 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019 , integra os procedimentos para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Eventuais substituições dos responsáveis credenciados deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas. O credenciamento é obrigatório para as pessoas encarregadas da entrega dos materiais . A norma , no entanto, dispensa d esse procedimento presidentes e vice-presidentes de partidos bem como delegados credenciados, desde que apresentem certidão emitida pelo T ribunal Superior Eleitoral (T SE ) . Quando houver uso de plataformas digitais para o envio dos conteúdos, partidos, federações e coligações também deverão cadastrar os dados de identificação eletrônica e de login das pessoas autorizadas a acessar os sistemas de entrega. Materiais encaminhados por usuários não cadastrados poderão ser recusados pelas emissoras.
O prazo de 26 de agosto também vale para que as emissoras de rádio e televisão responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral forneçam à Justiça Eleitoral, aos partidos, às federações e às coligações seus dados de contato atualizados, como t elefones, endereços físicos e eletrônicos, além dos nomes dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações da propaganda eleitoral. O envio deve ser feito por meio do formulário constante do Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019 .
Os mapas de mídia são documentos que orientam a veiculação da propaganda eleitoral gratuita . Eles reúnem informações como o responsável pelo material (partido, federação ou coligação), a identificação do programa ou filme a ser exibido, sua duração, os dias e horários de veiculação e a distribuição do tempo destinado às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A legislação também estabelece que os mapas de mídia devem ser entregues às emissoras até as 14 horas da véspera da exibição do programa. Para transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, o prazo se encerra às 14h da sexta-feira anterior. AN/GO / MM
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