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TSETribunal Superior Eleitoral·

Período eleitoral ajusta tramitação de ações judiciais e recursos na JE

Com a aproximação das eleições, é comum que a campanha seja marcada por disputas que chegam à Justiça Eleitoral (JE) por meio, principalmente, de reclamações…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Período eleitoral ajusta tramitação de ações judiciais e recursos na JE. TSE Notícias, Brasília, 15 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/periodo-eleitoral-ajusta-tramitacao-de-acoes-judiciais-e-recursos-na-justica-eleitoral. Acesso em: 1 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-periodo-eleitoral-ajusta-tramitacao-de-acoes-judiciais-e-recursos-na-je.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 15). Período eleitoral ajusta tramitação de ações judiciais e recursos na JE. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/periodo-eleitoral-ajusta-tramitacao-de-acoes-judiciais-e-recursos-na-justica-eleitoral
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Com a aproximação das eleições, é comum que a campanha seja marcada por disputas que chegam à Justiça Eleitoral (JE) por meio, principalmente, de reclamações (que visam corrigir falhas ou ilegalidades procedimentais), representações (que denunciam atos ilícitos para punição) e pedidos de direito de resposta (que buscam reparar ofensas em meios de comunicação).

Assim, para dar celeridade à análise de ações e recursos, a tramitação processual e o funcionamento dos órgãos, entre outros, passam por ajustes no período eleitoral. Confira as mudanças:

A partir deste sábado (15) até 18 de dezembro – último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos nas Eleições Gerais de 2026 –, as ações judiciais e os recursos na JE passam a tramitar ininterruptamente. Isso significa que os prazos processuais também são contados aos sábados, domingos e feriados, podendo iniciar ou se encerrar em qualquer dia da semana.

Até 18 de dezembro, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos nos finais de semana e feriados. Os prazos processuais relativos aos processos das eleições serão contados em cartório ou secretaria ou no Processo Judicial Eletrônico (PJe), de forma contínua, e não serão prorrogados quando se vencerem nos finais de semana e feriados.

O mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nas representações, reclamações, pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas. O Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico.

Nos processos de registro de candidatura, até a decisão final da JE, o Ministério Público será intimado das decisões, dos despachos e, quando não publicados em sessão, dos acórdãos por meio eletrônico, com abertura imediata do prazo processual, mesmo após o término do período eleitoral.

Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral.

A petição inicial das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, subscrita por advogada ou advogado ou por representante do Ministério Público Eleitoral, deverá relatar os fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.

Nas reclamações por propaganda irregular, a petição inicial também deverá ter provas de autoria ou prévio conhecimento, sob pena de não ser conhecida.

São competentes para apreciar as reclamações e representações as juízas ou os juízes auxiliares, que deverão ser designados pelos tribunais eleitorais dentre seus integrantes. No TSE, o presidente, ministro Kassio Nunes Marques, o ministro André Mendonça e a ministra Estela Aranha foram designados para exercer as funções de juiz auxiliar.

As representações especiais, as reclamações administrativas eleitorais e os pedidos de direito de resposta poderão ser feitos por qualquer partido, coligação, candidata ou candidato e devem dirigir-se:  ao TSE, na eleição presidencial; e aos tribunais regionais eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais.

MC/LC

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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