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Pesquisas eleitorais deverão trazer o nome de todos os candidatos

A partir desta segunda-feira (20), observada a publicação dos editais de registro de candidaturas, todas as pe s quisas eleitorais que apresentarem ao s elei…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Pesquisas eleitorais deverão trazer o nome de todos os candidatos. TSE Notícias, Brasília, 20 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/pesquisas-eleitorais-deverao-trazer-o-nome-de-todos-os-candidatos. Acesso em: 22 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-pesquisas-eleitorais-deverao-trazer-o-nome-de-todos-os-candidatos.
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A partir desta segunda-feira (20), observada a publicação dos editais de registro de candidaturas, todas as pe s quisas eleitorais que apresentarem ao s eleitores uma lista de candidatas e candidatos a serem escolhidos deverão conter o nome de tod as as pessoas registradas para concorrer ao respectivo cargo.

A data está estabelecida no calendário eleitoral . Segundo a Resolução TSE nº 23.600/2019 , a candidata ou o candidato cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluíd o da lista das pesquisas quando cessada a condição sub judice .

Cessada essa condição durante a coleta de dados, seu prosseguimento não será impedido, porém deverão ser feitas eventuais ressalvas no momento da divulgação dos resultados das pesquisas.

Desde 1º de janeiro, todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral.

O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

A Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem gerencia ou cuida d a divulgação, atuando s omente quando provocada por meio de representação.

GR /JP/ FP

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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