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Plataformas têm até 16 de agosto para apresentar planos de conformidade eleitoral nas campanhas pela internet

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, assinou a Portaria TSE nº 463/2026 que estabelece prazo até 16 de agosto pa…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Plataformas têm até 16 de agosto para apresentar planos de conformidade eleitoral nas campanhas pela internet. TSE Notícias, Brasília, 30 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/plataformas-tem-ate-16-de-agosto-para-apresentar-planos-de-conformidade-eleitoral-nas-campanhas-pela-internet. Acesso em: 30 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-plataformas-tem-ate-16-de-agosto-para-apresentar-planos-de-conformidade-eleitora.
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, assinou a Portaria TSE nº 463/2026 que estabelece prazo até 16 de agosto para que as plataformas digitais apresentem seus planos de conformidade para as Eleições de 2026. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico ( DJe ) nesta quinta-feira (30) , o documento define os procedimentos de análise e acompanhamento dos planos, nos quais os provedores deverão detalhar as medidas destinadas a prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral.

A medida alcança provedores que permitam a publicação, o compartilhamento, a recomendação , o impulsionamento ou a monetização de conteúdo político-eleitoral, além de serviços de mensageria com canais públicos e plataformas que ofereçam ferramentas de inteligência artificial generativa. Em regra, deverão apresentar o s plano s as empresas que tenham, individualmente ou em conjunto com serviços do mesmo grupo econômico, mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil.

O TSE também poderá exigir plano de conformidade simplificado de provedores que não atinjam esse número, mas que, em razão de suas funcionalidades, alcance m ou tenham relevância para a circulação de conteúdo político-eleitoral, e xercendo impacto significativo sobre a integridade do processo eleitoral.

Os planos deverão detalhar as estruturas e os procedimentos destinados ao cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral, como a remoção de conteúdos, a suspensão de perfis, o fornecimento de dados e a interrupção de propaganda irregular. Também deverão informar as medidas de moderação adotadas por iniciativa própria diante de conteúdos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com capacidade para afetar a integridade das eleições .

A portaria prevê ainda a apresentação dos mecanismos utilizados para identificar e desarticular redes de comportamento inautêntico coordenado. No caso dos sistemas de inteligência artificial generativa, as empresas deverão demonstrar a existência de salvaguardas para impedir a geração de conteúdos que favoreçam candidaturas, partidos, federações ou coligações, fazendo recomendação de voto ou produz indo material de cunho sexual não consentido envolvendo pessoas candidatas.

A p ortaria também exige que os planos de conformidade detalhem as medidas adotadas pelas plataformas para cumprir as regras de transparência da publicidade política paga já previstas na regulamentação eleitoral ( Resolução TSE nº 23.610/2019 ), incluindo a identificação dos anunciantes, a manutenção de bibliotecas de anúncios e a declaração do uso de inteligência artificial em conteúdos impulsionados . Os provedores deverão informar, ainda, os canais de denúncia e contestação, as medidas de proteção de dados pessoais e os procedimentos destinados a identificar atividades automatizadas que possam indicar disparos em massa.

As plataformas também terão de comunicar alterações relevantes nas medidas adotadas durante o pleito e encaminhar, até 19 de dezembro, relatório consolidado sobre a execução do plano. Além disso, o provedor deverá comunicar à Presidência do TSE, em até três dias após a consta tação, qualquer risco extraordinário à integridade do processo eleitoral. A comunicação será obrigatória quando a situação, pela escala, inedit ismo ou potencial de dano, exigir resposta imediata e não puder aguardar a apresentação do relatório único.

Parte das informações será de acesso público, de modo a permitir o acompanhamento pela sociedade. Dados técnicos ou operacionais cuja divulgação possa comprometer a segurança dos sistemas, a eficácia das medidas ou segredos comerciais poderão ser classificados como restritos, permanecendo acessíveis ao TSE para fins de análise e fiscalização.

CA / GO /JP / FP

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