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TSETribunal Superior Eleitoral·

Plebiscito no Paraná será realizado durante o segundo turno, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou, por consenso de todos os ministros eleitorais , nesta quinta-feira (6), o art . 4º da Resolução nº 23.385/2012…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Plebiscito no Paraná será realizado durante o segundo turno, decide TSE. TSE Notícias, Brasília, 6 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/plebiscito-no-parana-sera-realizado-durante-o-segundo-turno-decide-tse. Acesso em: 6 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-plebiscito-no-parana-sera-realizado-durante-o-segundo-turno-decide-tse.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 6). Plebiscito no Paraná será realizado durante o segundo turno, decide TSE. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/plebiscito-no-parana-sera-realizado-durante-o-segundo-turno-decide-tse
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou, por consenso de todos os ministros eleitorais , nesta quinta-feira (6), o art . 4º da Resolução nº 23.385/2012, que estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares simultaneamente às eleições ordinárias , e autorizou a realização do plebiscito relativo aos municípios de Chopinzinho e São João, no e stado do Paraná, em 25 de outubro de 2026, concomitantemente ao segundo turno das Eleições Gerais. O C olegiado acompanhou o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques.

A alteração do referido artigo disciplinou a definição da data de realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais e gerais , que passa a vigorar com a seguinte redação :

“Art. 4º A consulta popular a que se refere esta Resolução realizar-se-á, por sufrágio universal e voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições ordinárias subsequentes à edição do ato convocatório, observadas, conforme o pleito com o qual coincidir, as seguintes regras:

I – N as eleições municipais, será realizada no primeiro turno; e II – nas eleições gerais, o Tribunal Regional Eleitoral competente deverá submeter previamente a matéria à apreciação da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá, após manifestação das unidades técnicas, sobre sua realização no primeiro ou no segundo turno."

Consequentemente, o P lenário autorizou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a realizar plebiscito simultaneamente a o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, no dia 25 de outubro, que vai convocar eleitoras e eleitores dos municípios de Chopinzinho e São João para deliberar sobre a aprovação ou rejeição do desmembramento e transferência da área correspondente à Comunidade do Alto Mirim, atualmente pertencente ao município de Chopinzinho, para o município de São João.

Em seu voto, o ministro relator , Kassio Nunes Marques, destacou que , nas Eleições Gerais de 2026, o eleitorado já registrará seis votos no primeiro turno, circunstância que, somada ao voto referente ao plebiscito, poderá comprometer a fluidez da votação e impactar o encerramento das seções eleitorais e a totalização dos resultados.

MC/GO /MM

Processo relacionado: Processo Administrativo 0000295-14.2012.6.00.0000

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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