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Plenário aprova alterações pontuais em resoluções das Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as propo stas apresentadas pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques , para a jus…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Plenário aprova alterações pontuais em resoluções das Eleições 2026. TSE Notícias, Brasília, 4 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/plenario-aprova-alteracoes-pontuais-em-resolucoes-das-eleicoes-2026. Acesso em: 4 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-plenario-aprova-alteracoes-pontuais-em-resolucoes-das-eleicoes-2026.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 4). Plenário aprova alterações pontuais em resoluções das Eleições 2026. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/plenario-aprova-alteracoes-pontuais-em-resolucoes-das-eleicoes-2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as propo stas apresentadas pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques , para a justes específicos em normas das Eleições Gerais de 2026. As mudanças foram apreciadas na sessão plenária desta segunda-feira (3) .

Ao ajustar trechos da Resolução TSE nº 23.607/2019 , que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos, f oram estabelecidos marcos temporais para a distribuição dos recursos destinados ao cumprimento dos percentuais mínimos previstos na legislação eleitoral , oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido popularmente como "Fundo Eleitoral".

O novo texto substitui o trecho “até 30 de agosto do ano eleitoral” por “até 8 de setembro do ano eleitoral” como prazo final para a distribuição dos recursos correspondentes aos percentuais mínimos destinados às candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas.

A alteração também permite a transferência de recursos do FEFC exclusivamente a candidatas e candidatos a cargos majoritários que disputem o segundo turno. Nesse caso, a transferência deverá ocorrer até o quinto dia após o primeiro turno, desde que o valor esteja expressamente previsto nos critérios de distribuição definidos pelo partido político.

“Essa iniciativa revela-se adequada, porquanto, além de conferir maior autonomia aos partidos políticos na gestão dos recursos destinados às campanhas eleitorais, assegura o compromisso com a distribuição justa e proporcional dos fundos eleitorais e evita atrasos na liberação de recursos”, ponderou o presidente do TSE .

A alteração da Resolução TSE nº 23.673/2021 , que disciplina os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, adequa as regras de encaminhamento e divulgação dos relatórios de auditoria ao modelo atual de contratação e execução dos serviços do processo eleitoral .

Com a mudança no artigo 66 da norma, ficam consolidadas duas d iretrizes centrais:

Na Resolução TSE nº 2 3.760/2026 , que estabelece o calendário eleitoral para as eleições deste ano , as alterações foram de natureza retificadora e de harmonização normativa, sem inovação substancial no regime jurídico eleitoral.

No item referente ao funcionamento das unidades da Justiça Eleitoral em regime de plantão a partir do dia 15 de agosto, houve a substituição da expressão ‘ cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais ’ por ‘ secretarias dos tribunais eleitorais.

“A modificação confere maior precisão técnica ao texto normativo e afasta eventuais dúvidas interpretativas quanto ao alcance da previsão constante do calendário eleitoral”, observou o ministro.

NV, GR, OA/JP/FP

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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