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Plenário condena vereador de Medina (MG) por violência política de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo pela prática de violência política de gênero contra a ver…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Plenário condena vereador de Medina (MG) por violência política de gênero. TSE Notícias, Brasília, 19 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-condena-vereador-de-medina-mg-por-violencia-politica-de-genero. Acesso em: 4 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-plenario-condena-vereador-de-medina-mg-por-violencia-politica-de-genero.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 19). Plenário condena vereador de Medina (MG) por violência política de gênero. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-condena-vereador-de-medina-mg-por-violencia-politica-de-genero
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo pela prática de violência política de gênero contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro. Por unanimidade, o T ribunal fixou a pena de 1 a no e 6 meses de rec l usão e 60 dias - multa, determinou o pagamento de indenização cível de R$ 20 mil , além de suspender os direitos políticos e declarar Ailson Batista inelegível p or oito anos .

Confira as fotos do TSE no Flickr .

O episódio ocorreu em 6 de outubro de 2024, após a divulgação do resultado das e leições m unicipais. Durante uma comemoração na Praça Max Machado, em Medina, o então vereador, recém- reeleito , dirigiu ofensas e humilhações à candidata eleita, que havia sido secretária de Saúde do município. Em primeira instância, o vereador havia sido condenado. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, porém, acolheu recurso da defesa e o absolveu . A C orte entendeu que não existiam provas suficientes da intenção de impedir ou dificultar o exercício do mandato d a parlamentar por razões de gênero , uma vez que o fato ocorreu após a totalização dos votos e a proclamação dos resultados .

Ao analisar o recurso, o TSE entendeu que o conjunto de elementos apresentados no processo permite reconhecer a violência de gênero praticada pelo vereador.

“ Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher. Justamente pelo fato de meninas e mulheres terem nascido meninas e mulheres é que são atacadas e, mais, assassinadas ”, alertou o relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli .

O relator reforçou o entendimento de que a violência política de gênero deve ser analisada a partir do contexto em que as condutas ocorrem, considerando -se não apenas as palavras utilizadas, mas a situação política, a condição da vítima e a finalidade da atuação do agressor.

“ Na verdade, o dolo aqui já é intrínseco. É praticamente um crime de conduta. Ele o fez por que a candidata ganhou uma eleição. É importante que os tribunais regionais eleitorais passem a ter a dimensão de que esse dispositivo não veio aqui para ' inglês ver ' ; e le veio para ter efetividade ”, ressaltou Toffoli.

A decisão desta terça-feira é a segunda condenação do TSE com fundamento no artigo 326-B do Código Eleitoral, que criminaliza condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato, quando praticadas com menosprezo ou discriminação em razão da condição de mulher e com a finalidade de dificultar sua atuação política.

A primeira e histórica decisão ocorreu na sessão plenária da última quinta-feira (13), quando, também por unanimidade, o Tribunal condenou o vereador de Nova Friburgo (RJ) José Sebastião Rabello por violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz.

JC /LC /DB

Processo relacionado : Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600870-47.2024.6.13.0175

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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