Plenário condena vereador de Medina (MG) por violência política de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo pela prática de violência política de gênero contra a ver…
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Plenário condena vereador de Medina (MG) por violência política de gênero. TSE Notícias, Brasília, 19 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-condena-vereador-de-medina-mg-por-violencia-politica-de-genero. Acesso em: 20 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-plenario-condena-vereador-de-medina-mg-por-violencia-politica-de-genero.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 19). Plenário condena vereador de Medina (MG) por violência política de gênero. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-condena-vereador-de-medina-mg-por-violencia-politica-de-genero
@misc{tse-plen-rio-condena-vereador-de-medina-mg-p-2026,
author = {{Tribunal Superior Eleitoral}},
title = {Plenário condena vereador de Medina (MG) por violência política de gênero},
howpublished = {TSE Notícias},
year = {2026},
url = {https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-condena-vereador-de-medina-mg-por-violencia-politica-de-genero},
urldate = {2026-08-19},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-plenario-condena-vereador-de-medina-mg-por-violencia-politica-de-genero}
}O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo pela prática de violência política de gênero contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro. Por unanimidade, o T ribunal fixou a pena de 1 a no e 6 meses de rec l usão e 60 dias - multa, determinou o pagamento de indenização cível de R$ 20 mil , além de suspender os direitos políticos e declarar Ailson Batista inelegível p or oito anos .
Confira as fotos do TSE no Flickr .
O episódio ocorreu em 6 de outubro de 2024, após a divulgação do resultado das e leições m unicipais. Durante uma comemoração na Praça Max Machado, em Medina, o então vereador, recém- reeleito , dirigiu ofensas e humilhações à candidata eleita, que havia sido secretária de Saúde do município. Em primeira instância, o vereador havia sido condenado. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, porém, acolheu recurso da defesa e o absolveu . A C orte entendeu que não existiam provas suficientes da intenção de impedir ou dificultar o exercício do mandato d a parlamentar por razões de gênero , uma vez que o fato ocorreu após a totalização dos votos e a proclamação dos resultados .
Ao analisar o recurso, o TSE entendeu que o conjunto de elementos apresentados no processo permite reconhecer a violência de gênero praticada pelo vereador.
“ Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher. Justamente pelo fato de meninas e mulheres terem nascido meninas e mulheres é que são atacadas e, mais, assassinadas ”, alertou o relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli .
O relator reforçou o entendimento de que a violência política de gênero deve ser analisada a partir do contexto em que as condutas ocorrem, considerando -se não apenas as palavras utilizadas, mas a situação política, a condição da vítima e a finalidade da atuação do agressor.
“ Na verdade, o dolo aqui já é intrínseco. É praticamente um crime de conduta. Ele o fez por que a candidata ganhou uma eleição. É importante que os tribunais regionais eleitorais passem a ter a dimensão de que esse dispositivo não veio aqui para ' inglês ver ' ; e le veio para ter efetividade ”, ressaltou Toffoli.
A decisão desta terça-feira é a segunda condenação do TSE com fundamento no artigo 326-B do Código Eleitoral, que criminaliza condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato, quando praticadas com menosprezo ou discriminação em razão da condição de mulher e com a finalidade de dificultar sua atuação política.
A primeira e histórica decisão ocorreu na sessão plenária da última quinta-feira (13), quando, também por unanimidade, o Tribunal condenou o vereador de Nova Friburgo (RJ) José Sebastião Rabello por violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz.
JC /LC /DB
Processo relacionado : Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600870-47.2024.6.13.0175
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.