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Plenário do TSE julgará diretamente pedidos de direito de resposta no 2º turno presidencial

O s pedidos de direito de resposta relacionados aos cargos de presidente e vice-presidente da República terão o mérito julgado diretamente pelo P lenário do…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Plenário do TSE julgará diretamente pedidos de direito de resposta no 2º turno presidencial. TSE Notícias, Brasília, 8 out. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/plenario-do-tse-julgara-diretamente-pedidos-de-direito-de-resposta-no-2o-turno-presidencial. Acesso em: 8 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-plenario-do-tse-julgara-diretamente-pedidos-de-direito-de-resposta-no-2o-turno-p.
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O s pedidos de direito de resposta relacionados aos cargos de presidente e vice-presidente da República terão o mérito julgado diretamente pelo P lenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 25 de outubro, data do 2º turno das Eleições 2026 . A medida está prevista em portaria assinada nesta quarta-feira (7) pelo presidente do TSE, ministro K a ssio Nunes Marques.

A portaria reforça o prazo máximo de 72 horas para a decisão de mérito , contado a partir da apresentação do direito de resposta, conforme estabelece a Lei das Eleições ( Lei nº 9.504/1997 ) . Até 25 de outubro, caberá ao Plenário julgar o mérito desses pedidos , enquanto a relatora ou o relator continuará responsável pel a condução dos atos necessários à tramitação dos processos.

A medida também se aplica aos direitos de resposta apresentados antes da publicação da portaria que ainda não tenham decisão final. Nesses casos, os atos processuais já realizados serão mantidos.

Compete à relatora ou ao relator responsável pelo processo ordenar e dirigir os atos processuais, incluindo a determinação de citações e notificações de emissoras de rádio e televisão e de provedores de aplicações, além da preservação do conteúdo questionado.

Também caberá à relatora ou ao relator analisar pedidos de tutela provisória. Nesses casos, porém, a decisão deverá ser imediatamente submetida ao referendo do Plenário do TSE. A portaria prevê ainda que pedidos de desistência poderão ser homologados pela relatora ou pelo relator.

A norma assegura às partes e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) o direito à sustentação oral nas sessões de julgamento, tanto no plenário físico quanto por meio eletrônico.

EC/ JV/DB

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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