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Por Dentro das Eleições: confira as regras para o dia da votação

O 1º turno das eleições deste ano , em 4 de outubro, está próximo . Mas você sabe o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação ? A Resolução -TSE…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Por Dentro das Eleições: confira as regras para o dia da votação. TSE Notícias, Brasília, 19 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/por-dentro-das-eleicoes-confira-as-regras-para-o-dia-da-votacao. Acesso em: 19 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-por-dentro-das-eleicoes-confira-as-regras-para-o-dia-da-votacao.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, September 19). Por Dentro das Eleições: confira as regras para o dia da votação. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/por-dentro-das-eleicoes-confira-as-regras-para-o-dia-da-votacao
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O 1º turno das eleições deste ano , em 4 de outubro, está próximo . Mas você sabe o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação ? A Resolução -TSE nº 23.759/2026 estabelece regras para a participação do eleitorado no processo eleitoral e o exercício do direito ao voto.

Diante da urna eletrônica, c ada eleitora ou eleitor deverá fazer seis escolhas para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores , governador e presidente da República.

Confira abaixo alguns itens permitidos e proibidos no dia da eleição:

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar o aparelho com a mesa receptora de votos, seguindo a orientação dos mesários.

A medida impede fotos e vídeos da tela da urna e preserva o sigilo do voto , além de dificultar tentativas de compra de votos ou a exigência de comprovação da escolha. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar.

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação . Para isso, a pessoa pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Já a manifestação coletiva ou ruidosa é proibida, assim como a abordagem, o alicia mento e a utilizaçã o de métodos para convencer ou influenciar outros eleitores. Também não é permitida a distribuição de camisetas.

A cham a da boca de urna próximo aos locais de votação é considerada crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar os eleitores no dia d o pleito.

A eleitora ou o eleitor pode levar uma cola em papel para a cabine de votação . É permitido anotar os números das candidatas e dos candidat os e consultar o lembrete na hora de votar.

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha no momento da votação .

A urna eletrônica oferece recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras . Também é permitido o acesso com cão-guia.

O voto d e eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente de falarem ou não a língua portuguesa . Eles pode m se expressar em suas línguas maternas.

Cada pessoa tem o direito d e se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário.

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 h (horário de Brasília). A partir de sse horário , só quem já estiver na fila poderá votar .

MC/JP/ DB

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