Por Dentro das Eleições: conheça as regras estabelecidas para a propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral, permitida a partir de 16 de agosto, é essencial para que eleitoras e eleitores conheçam projetos e direcionamentos ideológicos de can…
Citação acadêmica
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Por Dentro das Eleições: conheça as regras estabelecidas para a propaganda eleitoral. TSE Notícias, Brasília, 17 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/por-dentro-das-eleicoes-conheca-as-regras-estabelecidas-para-a-propaganda-eleitoral. Acesso em: 18 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-por-dentro-das-eleicoes-conheca-as-regras-estabelecidas-para-a-propaganda-eleito.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, July 17). Por Dentro das Eleições: conheça as regras estabelecidas para a propaganda eleitoral. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/por-dentro-das-eleicoes-conheca-as-regras-estabelecidas-para-a-propaganda-eleitoral
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}A propaganda eleitoral, permitida a partir de 16 de agosto, é essencial para que eleitoras e eleitores conheçam projetos e direcionamentos ideológicos de candidatos e partidos políticos. Para a realização da propaganda, e ntretanto, as agremiações e os postulantes aos cargos em disputa devem cumprir as regras dispostas na legislação eleitoral e nas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em especial a Resolução nº 23.610/2019 . Dessa forma , o processo eleitoral fica equilibrado e democrático, com igual oportunidade para todos.
Veja, na reportagem desta semana da série Por Dentro das Eleições, as principais regras para a veiculação da propaganda eleitoral geral, inclusive na internet . A série explica , de forma didática, os principais assuntos reunidos nas 14 resoluções que vão disciplinar as Eleições 2026 .
De acordo com a resolução, é proibido:
realizar propaganda via telemarketing em qualquer horário;
dispar ar mensagens instantâneas em massa sem o consentimento da pessoa destinatária ;
fazer propaganda eleitoral ou ter atitude que caracterize assédio eleitoral em a mbiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der ca usa ou permitir sua ocorrência ;
coloca r propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas , mesmo que não lhes cause danos , bem como em muros, cercas e tapumes ;
utiliza r trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos , estando os responsáveis (e mpresa , partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos ) sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil .
Abusos e excessos serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral (JE) .
Você sabia que a propaganda eleitoral precisa mencionar o partido político e só pode ser feita em língua nacional? Pois é . A lém d a proibição do uso de outros idiomas, também não é autorizado o emprego de meios publicitários para, artificialmente, criar estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.
Essa restrição, no entanto, não pode ser interpretada de maneira que dificulte a publicidade das candidaturas ou a crítica de natureza política, para preservar ao máximo a liberdade de pensamento e expressão.
A vedação também diz respeito ao uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios e outras mídias destinadas à propagação de notícias falsas ou gravemente descontextualizadas sobre as candidaturas ou o processo eleitoral.
A realização de atos de propaganda não depende de licença da polícia: c andidatas , candidatos, partidos, federações e coligações apenas precisam enviar uma comunicação para a Polícia Militar com, no mínimo , 24 horas de antecedência, informando o dia e o horário do ato. Dessa forma, a autoridade policial pode tomar as providências necessárias para garantir a realização do evento com segurança.
Já carreatas, desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por partido, federação, coligação e candidaturas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral , no mesmo prazo, para fins de controle desses gastos.
A propaganda eleitoral deverá respeitar os princípios e as normas previstas na Constituição Federal e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , entre outras legislações.
Dessa forma, segundo estabelece a resolução, n ão será tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra outra pessoa em razão de sua deficiência.
Também n ão é permitido c aluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa nem atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. É vedada , ainda, a propaganda que desrespeite os símbolos nacionais ou que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação à sua cor, raça ou etnia .
A realização de comícios e a utilização de a parelhagens de sonorização fixas são permitidas entre 8h e meia-noite , com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som só é permitido até a véspera da eleição, entre 8h e 22h, devendo ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.
Por outro lado, conforme a resolução do TSE, é proibid a a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet . Também é vedada a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo a pessoa infratora a processo por propaganda vedada e, se for o caso, p or abuso de poder .
Já a entrega de materiais gráficos – como os santinhos – e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia que antecede as eleições. Ou seja, de 16 de agosto a 3 de outubro , e, n o caso de eventual 2º turno, até 24 de outubro.
Mas é sempre importante lembrar: todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.
A propaganda eleitoral na internet também é permitida a partir do dia 16 de agosto . Segundo a resolução, a livre manifestação do pensamento de eleitora ou eleitor identificad o ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos .
A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculad a :
em s ite da candidata ou do candidato ;
em s ite do partido, da federação ou da coligação ;
via mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação , desde que esteja presente uma das hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais ;
por meio de blogs, redes sociais, s ite s de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, como aplicativos de mensagens instantâneas .
Os endereços das páginas eletrônicas de candidatas, candidatos, partido s , federaç ões ou coligaç ões devem ser informados à JE.
Além disso, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo . Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis à pessoa responsável, a J E poderá determinar, por solicitação d o ofendid o , a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em s ite s da internet, inclusive nas redes sociais .
Os debates transmitidos na televisão deverão utilizar, entre outros recursos, intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). São considerados aptos a parti cipar candidatas e candidatos filiados a partido com representação no Congresso Nacional de , no mínimo , cinco parlamentares .
Os debates serão realizados conforme as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora e devem ser comunicados à Justiça Eleitoral .
No 1º turno, o debate poderá estender-se até as 7h da sexta-feira imediatamente anterior ao dia da eleição e, no caso de 2º turno, não poderá ultrapassar o horário de meia-noite da sexta-feira imediatamente anterior ao dia do pleito.
GR /GO , LC / MM
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