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Por Dentro das Eleições: o que fazer no dia da votação

No dia da votação, é preciso observar alguns procedimentos para exercer o direito de votar . Essas etapas estão previst a s na Resolução - TSE nº 23.759 / 20…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Por Dentro das Eleições: o que fazer no dia da votação. TSE Notícias, Brasília, 12 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/por-dentro-das-eleicoes-o-que-fazer-no-dia-da-votacao. Acesso em: 12 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-por-dentro-das-eleicoes-o-que-fazer-no-dia-da-votacao.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, September 12). Por Dentro das Eleições: o que fazer no dia da votação. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/por-dentro-das-eleicoes-o-que-fazer-no-dia-da-votacao
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No dia da votação, é preciso observar alguns procedimentos para exercer o direito de votar . Essas etapas estão previst a s na Resolução - TSE nº 23.759 / 2026 . O primeiro passo é comparecer ao local de votação e procurar a seção eleitoral. Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.

São aceitos como documento de identificação , inclusive em formato digital, o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei , certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) . Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são admitidas como prova de identidade no momento da votação.

Na mesa receptora, o documento será conferido pelo mesário antes da liberação da urna. Não havendo dúvida sobre a identidade, a pessoa estará habilitad a a votar. Nas seções com biometria, será solicitado o posicionamento do polegar ou do indicador no leitor biométrico. S e a biometria não for reconhecida , a identificação será feita por meio da conferência dos dados.

Depois da identificação, o eleitor assina o caderno de votação.

Quem não souber ou não puder assinar pode rá registrar a impressão digital. Em seguida , estará habilitado a entrar na cabine e digitar os números das candidatas e dos candidatos de preferência na urna eletrônica . Ao concluir a votação, recebe rá o comprovante de votação .

Quem apresentar documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar. O uso de c elular é proibido na cabine de votação , mesmo que o aparelho esteja desligado. A medida protege o sigilo do voto e imped e fotos, gravações ou qualquer outro registro da escolha do eleitor.

Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar. A ocorrência deve rá ser registrada em ata, e o presidente da mesa pode rá acionar a polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral para as providências cabíveis.

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para algumas situações. Se houver dúvida sobre a identidade de quem se apresenta para votar , a mesa pode rá fazer perguntas, conferir a assinatura e recorrer à validação biométrica. Persistindo a dúvida, o caso pode rá ser submetido à decisão da Justiça Eleitoral.

A pessoa analfabeta pode rá utilizar instrumento que a auxilie a votar, desde que o sigilo seja preservado. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida pode rão contar com o auxílio de alguém de sua escolha na cabine, inclusive para digitar os números na urna.

Pessoas com deficiência visual pode rão utilizar recursos como sistema de áudio com fone descartável, orientação sobre a tecla 5, material em Braille, instrumento mecânico de apoio e ingresso com cão-guia.

Leia mais: Acessibilidade amplia autonomia de pessoas com deficiência nas eleições

A norma também estabelece regras para quem inicia a votação , mas não a conclui . Se a pessoa se identificar e desistir antes de confirmar qualquer voto, poderá retornar à seção até o encerramento da votação. Se já tiver confirmado o voto para pelo menos um cargo e sair da cabine sem concluir os demais, será orientad a pelo mesário a retornar para finalizar a votação.

Quem se recusar a concluir a votação após a orientação do mesário não poderá retornar posteriormente para completar os votos restantes. Nesse caso, os votos não concluídos serão registrados como nulos. A votação termina às 17h , horário de Brasília , desde que não haja fila. Quem estiver na fila nesse horário tem direito de votar e deve rá receber senha para permanecer no processo.

JC/JV /DB

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