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Por Dentro das Eleições: saiba como a Justiça Eleitoral totaliza e proclama os resultados

Em outubro, o Brasil realizará as e leições g erais, com o 1º turno marcado para o dia 4 e o 2º turno, onde houver, para o dia 2 5 . Nas urnas, eleitor as e…

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Em outubro, o Brasil realizará as e leições g erais, com o 1º turno marcado para o dia 4 e o 2º turno, onde houver, para o dia 2 5 . Nas urnas, eleitor as e eleitor e s escolherão representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (dois votos), governador , presiden te e vice-presidente da República .

A escolha dos representantes segue o s sistemas majoritário e proporcional, cada um com regras próprias.

No sistema majoritário, vence a candidatura ou chapa que obtiver a maior quantidade de votos válidos, conforme as regras estabelecidas para cada cargo. Esse sistema é usado nas eleições para presidente da República, governador, senador e prefeito.

Já no sistema proporcional, as vagas são distribuídas considerando os votos destinados às candida t a s e aos candidatos e os votos recebidos pelos partidos e pelas federações. Esse sistema é usado nas eleições para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital e vereador .

A legislação eleitoral estabelece critérios para definir como serão contabilizados os votos destinados a candidaturas majoritárias quando há pendências judiciais sobre o pedido de registro. A classificação pode mudar após a eleição, conforme o andamento dos processos na Justiça Eleitoral.

Na totalização, são válidos os votos dados a chapas cujo registro tenha sido deferido por decisão definitiva. Também são considerados válidos, inicialmente, os votos dados a chapas cujo registro esteja sob recurso ou que tenham integrante com pedido de registro ainda não analisado, desde que o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários ( Drap ) ou o registro do outro integrante da chapa não esteja indeferido, cancelado ou não conhecido.

A chapa é o registro único e indivisível das candidaturas aos cargos majoritários. Quando o registro ainda está sob recurso ou não foi analisado, a validade definitiva dos votos depende de decisão final que defira a chapa.

Também há regras específicas para a contagem dos votos de candidatas e candidatos na eleição proporcional cujo registro esteja sob análise da Justiça Eleitoral.

São considerados válidos os votos dados a candidaturas com registro que esteja deferido por decisão definitiva , que esteja deferido, mas ainda seja objeto de recurso ou que ainda não tenha sido analisado pela Justiça Eleitoral. Essa regra também se aplica a casos de substituição de candidatura ou anulação de convenção.

Se, depois da eleição, o registro for indeferido ou cancelado nos casos em que havia recurso pendente ou o pedido ainda não havia sido analisado, os votos passam a ser contabilizados para o partido pelo qual a candidatura concorreu.

A responsabilidade pela proclamação dos eleitos varia conforme o cargo.

Nos estados e no Distrito Federal, a atribuição é dos t ribunais r egionais e leitorais (TREs). Eles proclamam os eleitos para governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, além de deputados federais, distritais e estaduais e seus suplentes. Já no âmbito nacional, cabe ao TSE proclamar os eleitos para presidente e vice-presidente da República.

Nas eleições majoritárias, são proclamadas as chapas com a maior votação válida, observadas regras específicas quando houver votos anulados ainda sob análise judicial que possam alterar o resultado. Para esse cálculo, são excluídos votos em branco e determinados votos nulos. Os processos relacionados a essas situações devem tramitar em regime de urgência.

Já nas eleições proporcionais, a proclamação dos eleitos ocorre independentemente da existência de votos anulados sub judice . Para a distribuição das vagas, são considerados os votos válidos dados a candidatos e legendas, excluindo -se os votos em branco e nulos.

A norma também estabelece que, se a votação for definitivamente anulada e os votos anulados representarem mais de 50% dos votos atribuídos a candidatos e legendas, uma nova eleição deverá ser marcada.

A diplomação confirma o resultado das urnas e formaliza a condição de eleito ou suplente.

Governadores, senadores e deputados serão diplomados pelos TREs, enquanto os diplomas de presidente e vice-presidente da República serão emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os diplomas deverão informar o nome da candidata ou do candidato, do partido, da federação ou da coligação e o cargo conquistado ou a condição de suplente. Quando registrado, o nome social será utilizado no documento.

Candidatos com registro indeferido não poderão ser diplomados, mesmo que estejam recorrendo da decisão. A norma eleitoral também prevê comunicação à corporação em caso de eleição de militar da ativa.

A expedição do diploma poderá ser contestada em até três dias após o prazo final de diplomação. Além disso, o mandato poderá ser questionado na Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação, desde que a ação seja acompanhada de provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

EC/ JP/ DB

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Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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