Prazo para completar candidaturas proporcionais termina nesta sexta (4)
Termina , nesta sexta-feira (4) , o prazo para que p artidos políticos e federações preencham vagas remanescentes nas candidaturas aos cargos proporcionais d…
Citação acadêmica
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Prazo para completar candidaturas proporcionais termina nesta sexta (4). TSE Notícias, Brasília, 4 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/prazo-para-completar-candidaturas-proporcionais-termina-nesta-sexta-4. Acesso em: 4 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-prazo-para-completar-candidaturas-proporcionais-termina-nesta-sexta-4.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, September 4). Prazo para completar candidaturas proporcionais termina nesta sexta (4). *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/prazo-para-completar-candidaturas-proporcionais-termina-nesta-sexta-4
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}Termina , nesta sexta-feira (4) , o prazo para que p artidos políticos e federações preencham vagas remanescentes nas candidaturas aos cargos proporcionais das Eleições 202 6 . O preenchimento deve ser feito pelos órgãos de direção.
O prazo se aplica aos casos em que as convenções partidárias não indicaram o número máximo de candidatas e candidatos permitido para a disputa de vagas na Câmara dos Deputados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas assembleias legislativas dos estados .
Ao indicar novos nomes, as legendas precisam observar o percentua l mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, conforme prevê a legislação eleitoral. A regra é válida quando a convenção registrou número de candidaturas inferior ao limite permitido nas eleições proporcionais.
Cada partido ou federação pode registrar até 100% mais um do número de lugares a preencher em cada circunscrição , de acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019 e a Lei das Eleições ( Lei nº 9.504/1997).
Depois desta sexta-feira (4), não será mais possível incluir candidatas ou candidatos apenas para completar as vagas remanescentes.
JC /JP/ DB
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