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Prazo para registro de candidaturas nas Eleições 2026 termina neste sábado (15)

Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as Eleições G…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Prazo para registro de candidaturas nas Eleições 2026 termina neste sábado (15). TSE Notícias, Brasília, 14 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/prazo-para-registro-de-candidaturas-nas-eleicoes-2026-termina-neste-sabado-15. Acesso em: 24 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-prazo-para-registro-de-candidaturas-nas-eleicoes-2026-termina-neste-sabado-15.
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Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O prazo vale para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

A data-limite está prevista no Calendário Eleitoral de 2026 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O procedimento de registro de candidaturas é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019 .

O registro formaliza perante a Justiça Eleitoral as candidaturas escolhidas pelos partidos e pelas federações durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. A partir daí, são analisados os documentos apresentados, as condições de elegibilidade e o cumprimento dos requisitos legais.

Os pedidos são enviados por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas ( CANDex ), que, nas Eleições 2026, passou a funcionar integralmente pela internet. O sistema reúne informações sobre partidos, federações, coligações e candidaturas e está integrado a outras bases da Justiça Eleitoral.

Até o início da manhã desta sexta-feira (14), e a menos de 3 0 horas para o final do prazo, já haviam sido protocolados oito pedidos de registro de oito candidaturas à Presidência da República, conforme dados da página de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE e de acordo com o período de ingresso do pedido no T ribuna l . São eles: Augusto Jorge Cury (Avante), Flávio Nantes Bolsonaro (PL), Hertz da Conceição Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Renan Antoni o Ferreira dos Santos (Missão), Samara Martins da Silva Feitosa (UP), Wilson Grassi Junior (Democrata) e Romeu Zema Neto (Novo).

Segundo a Lei das Eleições, para as eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de senador, deputado s federal, estadual ou distrital, c ada partido pode registrar até 100% do número de vagas em disputa mais uma candidatura , devendo respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo . Nos cálculos, frações inferiores a meio são desprezadas , e as iguais ou superiores a meio são arredondadas para um. Caso as convenções partidárias não preencham o número máximo de candidaturas permitido, os órgãos de direção dos partidos poderão ocupar as vagas remanescentes até 30 dias antes da eleição .

Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) processar e julgar os pedidos de registro das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República.

Os tribunais regionais eleitorais (TREs) são responsáveis pelos registros para governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado s federal e estadual ou distrital.

Após a apresentação dos pedidos, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico ( PJe ). Com a publicação dos editais, abre-se prazo para a apresentação de impugnações por quem tenha legitimidade para questionar o registro. Cidadãs e cidadãos também podem apresentar notícia de inelegibilidade.

Se forem constatadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas. Ao final da análise, os pedidos serão deferidos ou indeferidos.

O sábado também concentra outros marcos importantes previstos no Calendário Eleitoral de 2026.

É o último dia para que os partidos políticos providenciem, caso ainda não tenham feito, a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para as campanhas eleitorais. A conta pode ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central.

Também termina no sábado o prazo para os partidos encaminharem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos nacionais de direção para a utilização, nas campanhas de 2026, das doações de pessoas físicas ou das contribuições de filiadas e filiados recebidas em anos anteriores à eleição.

A partir de 15 de agosto, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos também deverão manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante as campanhas. A obrigação permanece, em regra, até 18 de dezembro de 2026 e continua em caso de ajuizamento de ação destinada a apurar eventual irregularidade ou ilicitude no tratamento desses dados.

Encerrado o prazo para registro das candidaturas, a propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de domingo (16), inclusive na internet, observadas as regras previstas na legislação eleitoral.

Confira o Calendário Eleitoral das Eleições 2026 no Portal do TSE .

AN/GO / MM

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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