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Seu Voto Importa: transporte gratuito busca garantir acesso de eleitores com deficiência às urnas

Para quem depende de transporte público e utiliza cadeira de rodas, chegar até o local de votação pode representar um desafio que vai muito além do ato de ap…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Seu Voto Importa: transporte gratuito busca garantir acesso de eleitores com deficiência às urnas. TSE Notícias, Brasília, 25 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/seu-voto-importa-transporte-gratuito-busca-garantir-acesso-de-eleitores-com-deficiencia-as-urnas. Acesso em: 25 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-seu-voto-importa-transporte-gratuito-busca-garantir-acesso-de-eleitores-com-defi.
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Para quem depende de transporte público e utiliza cadeira de rodas, chegar até o local de votação pode representar um desafio que vai muito além do ato de apertar os botões da urna. É o caso de Alessandra Pereira, de 25 anos, moradora do Itapoã Parque, no Distrito Federal. Pessoa com deficiência desde o nascimento, ela tem artrogripose múltipla congênita, condição associada à redução da movimentação fetal durante a gestação, e utiliza cadeira de rodas para se locomover.

O ônibus é um dos principais meios de transporte utilizados por Alessandra no dia a dia. Em 2022, quando votou pela primeira vez, ela precisou da ajuda da mãe para conseguir chegar à seção eleitoral. Em 2026, ela se prepara para participar novamente do processo eleitoral e poderá contar com uma iniciativa criada justamente para reduzir barreiras de deslocamento enfrentadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o programa Seu Voto Importa prevê transporte especial individual gratuito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação. A iniciativa foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.753/2026 e será executada pelos t ribunais r egionais e leitorais (TREs), em parceria com órgãos e entidades da A dmini stração P ública.

Segundo Alessandra, a possibilidade de contar com transporte adequado representa mais do que uma facilidade de deslocamento : é uma medida que pode contribuir para que pessoas com deficiência tenham maior autonomia para exercer um direito garantido constitucionalmente. Ela consider a que o programa Seu Voto Importa é essencial , porque promove mais inclusão e acessibilidade no processo eleitoral.

“Para mim, como pessoa com deficiência, a iniciativa representa uma forma de garantir que as dificuldades de locomoção não sejam um impedimento para exercer o meu direito de votar”, di z .

A seu ver, a oferta de transporte gratuito facilita o deslocamento até a seção eleitoral e proporciona mais segurança e autonomia.

“Acredito que uma democracia verdadeiramente inclusiva precisa garantir que todas as pessoas tenham condições de participar, e o programa mostra que o voto de cada cidadão realmente importa, independentemente de suas limitações”, ressalt a .

A experiência de Alessandra mostra como uma dificuldade cotidiana, como encontrar um meio adequado para chegar à seção eleitoral, pode se transformar em uma barreira à participação política. O programa criado pelo TSE busca justamente enfrentar esse tipo de obstáculo.

No Distrito Federal, o TRE-DF regulamentou a execução do programa por meio da Resolução Administrativa 8.141, de 3 de agosto de 2026.

Orientados pela Resolução do TSE, os TREs devem buscar parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública, com o objetivo de adotar as medidas necessárias para garantir transporte gratuito, acessível e adequado às eleitoras e aos eleitores. A medida pretende facilitar o comparecimento às urnas, reduzindo as barreiras de acessibilidade durante o processo eleitoral.

O transporte especial poderá garantir o deslocamento de ida e volta entre a residência da eleitora ou do eleitor e o local de votação. O serviço também poderá incluir o transporte de um acompanhante, quando o apoio for indispensável para o exercício do voto.

EC/ LC /DB

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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