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Termina neste domingo (13) prazo para prestação parcial de contas das campanhas eleitorais

Termina neste domingo (13) o prazo para partidos políticos, candidatas e candidatos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas das campanhas…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Termina neste domingo (13) prazo para prestação parcial de contas das campanhas eleitorais. TSE Notícias, Brasília, 13 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/termina-neste-domingo-13-prazo-para-prestacao-parcial-de-contas-das-campanhas-eleitorais. Acesso em: 13 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-termina-neste-domingo-13-prazo-para-prestacao-parcial-de-contas-das-campanhas-el.
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Termina neste domingo (13) o prazo para partidos políticos, candidatas e candidatos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas das campanhas eleitorais de 2026. As informações devem ser registradas no Conta+J E e incluir receitas e despesas realizadas desde o início da campanha até 8 de setembro, inclusive recursos estimáveis em dinheiro.

A medida é regulamentada pela Resolução 23.752/2026 e atende à Lei das Eleições ( Lei 9.504/1997 ), que determina a divulgação dos dados relativos à arrecadação e aos gastos de campanha.

O p ortal responsável pela d ivulgação de c andidaturas e c ontas e leitorais ( DivulgaCandContas ) permite acesso público a informações sobre receitas e despesas de candidatas e candidatos. Na plataforma, também é possível consultar dados como atas de convenções partidárias, processos de registro de candidatura e propostas de governo.

Entre as novidades das eleições deste ano , está o Conta+JE , sistema criado para tornar a prestação de contas mais simples e digital. C om a ferramenta, candidatas, candidatos e partidos não precisam mais entregar mídias físicas à Justiça Eleitoral.

O sistema está integrado a outras bases de dados e plataformas, entre elas o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o Candidaturas ( Cand ) e a Receita Federal. Essa integração permite o preenchimento automático de informações relacionadas a partidos, candidaturas, doadores e fornecedores, reduzindo a necessidade de inserção manual de dados.

EC/ JP/ DB

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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