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Tribunal mantém multa a instituto por irregularidade em pesquisa eleitoral de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria , negou , nesta quinta- feira (13), recurso especial eleitoral da Quaest Pesquisas , Consultoria e Projetos…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Tribunal mantém multa a instituto por irregularidade em pesquisa eleitoral de 2024. TSE Notícias, Brasília, 13 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tribunal-mantem-multa-a-instituto-por-irregularidade-em-pesquisa-eleitoral-de-2024. Acesso em: 13 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tribunal-mantem-multa-a-instituto-por-irregularidade-em-pesquisa-eleitoral-de-20.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 13). Tribunal mantém multa a instituto por irregularidade em pesquisa eleitoral de 2024. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tribunal-mantem-multa-a-instituto-por-irregularidade-em-pesquisa-eleitoral-de-2024
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria , negou , nesta quinta- feira (13), recurso especial eleitoral da Quaest Pesquisas , Consultoria e Projetos Ltda. e manteve a multa de R$ 53.205 aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por divulgação de pesquisa eleitoral considerada irregular nas Eleições Municipais de 2024.

A representação que deu origem ao processo foi apresentada pelo diretório municipal do Partido da Mobilização Nacional ( Mobiliza ), em Teresina (PI), sob o argumento de que não constava , no procedimento de elaboração da pesquisa , a delimitação geográfica das áreas abrangidas pelo levantamento .

Prevaleceu o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, para quem, embora as empresas de pesquisa tenham autonomia na definição da metodologia técnico-científica dos levantamentos , essa liberdade não afasta a obrigação de observar as exigências previstas na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.600/2019.

N esse caso , o TRE-PI constatou que o arquivo destinado ao detalhamento das áreas pesquisadas apresentava referências como centro , leste , norte , sudeste e sul , além dos códigos dos setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas não identificava os bairros abrangidos . Além disso , segundo o relator, alterar essa conclusão da Corte Regional exigiria o reexame de fatos e provas , providência inviável em recurso especial eleitoral .

O relator apontou ainda que a utilização de uma fonte pública de dados, como a malha de setores censitários do IBGE, não afasta a necessidade de cumprimento das regras específicas para o registro de pesquisas eleitorais . Conforme seu entendimento , as informações apresentadas não foram suficientes , no caso concreto , para atender à exigência prevista pela Justiça Eleitoral , segundo a qual devem ser indicados , nas eleições municipais , os bairros abrangidos ou , na ausência de delimitação de bairro, a área em que a pesquisa foi realizada . Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha, para os quais a indicação dos geocódigos dos setores censitários do IBGE seria suficiente para cumprir a exigência relativa à área física de realização da pesquisa .

CA/ GO/ DB

Processo relacionado: REspE 0600626-20.2024.6.18.0001.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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