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TSE absolve denunciados por suposta prática de propaganda eleitoral irregular em Várzea Grande (MT)

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta -feira (18 ), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) q…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE absolve denunciados por suposta prática de propaganda eleitoral irregular em Várzea Grande (MT). TSE Notícias, Brasília, 18 jun. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/tse-absolve-denunciados-por-suposta-pratica-de-propaganda-eleitoral-irregular-em-varzea-grande-mt. Acesso em: 20 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-absolve-denunciados-por-suposta-pratica-de-propaganda-eleitoral-irregular-em.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, June 18). TSE absolve denunciados por suposta prática de propaganda eleitoral irregular em Várzea Grande (MT). *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/tse-absolve-denunciados-por-suposta-pratica-de-propaganda-eleitoral-irregular-em-varzea-grande-mt
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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta -feira (18 ), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que absolveu o influencer Willian Sidney Araújo de Moraes e o líder comunitário José Alex Rodrigues Lira da condenação ao pagamento de multa por propaganda eleitoral negativa em desfavor de Flávia Moretti (PL), prefeita eleita de Várzea Grande (MT) nas Eleições de 2024.

No caso, o TRE-MT reformou sentença de primeira instância e julgou improcedente a representação que havia condenado Willian e Alex em decorr ência do compartilhamento de mensagens em grupo privado de WhatsApp, com suposto propósito de beneficiar o então candidato adversário Kalil Baracat (MDB). O Regional e ntende u que a mera veiculação de mensagem em grupo privado, ainda que com número considerável de participantes, não configura, por si só, propaganda eleitoral negativa.

Em seu voto, o ministro relator Dias Toffol i enfatizou que o TRE- MT afastou a configuração da propaganda eleitoral irregular pela ausência de prova consistente capaz de configurar a viralização da mensagem . C onsequentemente, impõe -se a prevalência da liberdade de expressão disposta nos termos da Resolução TSE nº 23.610, de 2019.

“ Diante da ausência de elementos probatórios para demonstrar a divulgação de informações sabidamente inverídicas ou ofensas à honra da candidata, tais circunstâncias não podem ser revisitadas nesta fase nos termos da S úmula 24 do TSE”, concluiu o relator.

MC/ GO/ DB

Processo relacionado : Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600440-42.2024.6.11.0049

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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