TSE condena vereador por violência política contra colega mulher em Nova Friburgo (RJ)
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou recurso apresentado pela vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz (PT) , vítima de violência polít…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE condena vereador por violência política contra colega mulher em Nova Friburgo (RJ). TSE Notícias, Brasília, 13 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-condena-vereador-que-praticou-violencia-politica-contra-colega-mulher-em-nova-friburgo-rj. Acesso em: 13 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-condena-vereador-por-violencia-politica-contra-colega-mulher-em-nova-friburg.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 13). TSE condena vereador por violência política contra colega mulher em Nova Friburgo (RJ). *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-condena-vereador-que-praticou-violencia-politica-contra-colega-mulher-em-nova-friburgo-rj
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}Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou recurso apresentado pela vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz (PT) , vítima de violência política de gênero praticada pelo vereador José Sebastião Rabello ( Solidariedade ) nas dependências da Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ). O Tribunal fixou a pena em um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de suspender os direitos políticos e declarar José Sebastião inelegível.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia julgado a ação improcedente e absolvido o vereador José Sebastião da acusação de prática do crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitora l , considerando que era uma questão de imunidade parlamentar . O Regional entendeu que, mesmo diante de declarações censuráveis no plano ético, não havia provas suficientes de que o vereador teria agido com o propósito de impedir ou dificultar o desempenho do mandato da vereadora por sua condição de mulher , argumento derrotado pela maioria do TSE. Segundo os ministros, as ofensas foram praticadas no interior da Câmara, caracterizando o crime .
Para o relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli , o vereador José Sebastião Rabello submeteu a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz, no interior da Câmara Municipal de Nova Friburgo, a constrangimentos, humilhações e ameaças, valendo-se de menosprezo, menoscabo e discriminação em razão de seu gênero, com o propósito de impedir ou dificultar o pleno exercício de seu mandato eletivo.
Sessão plenária desta quinta-feira (13). Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
Antes de proclamar a decisão do caso, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, parabenizou o ministro Dias Toffoli pelo voto e afirmou que o julgamento foi uma decisão histórica. “Esse foi um marco histórico para o Tribunal Superior Eleitoral e uma oportunidade que t iv emos hoje de dar concretude a tudo que se proclama, tudo o que se construiu em torno do combate à violência política de gênero” , disse o magistrado .
Para justificar seu importante voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que o presidente do TRE-RJ, ao fundamentar sua decisão, entendeu que as referências à resolução do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) , à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e à Convenção de Belém do Pará, sem uma argumentação consistente sobre eventual violação aos tratados, não seriam suficientes para admitir o recurso. Segundo a decisão, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero também não permite afastar os limites que impedem uma nova análise dos fatos e das provas.
Na análise do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), porém, o ministro afirmou que os requisitos para a análise do caso foram atendidos. Segundo Toffoli , os fundamentos usados na decisão que rejeitou o recurso foram devidamente contestados, e as razões apresentadas pelo MPE foram suficientes para permitir a análise do caso.
“Da análise da moldura fática e jurídica contida nos votos proferidos que compõem o acórdão do TRE do Rio de Janeiro, é possível extrair a exata dimensão do ocorrido e a roupagem jurídica apresentada pelo Regional, não sendo necessária nenhuma reanálise de provas”, lembra o magistrado.
Ao falar que o Brasil ocupa uma das piores posições no mundo em relação à presença de mulheres no Parlamento, comparativamente, o relator do caso no TSE lembrou que é preciso reconhecer as especificidades e os desafios enfrentados por mulheres ao acessar o ambiente político.
Para Toffoli , é preciso reconhecer as especificidades dos desafios enfrentados pelas mulheres ao acessar um ambiente político historicamente dominado por homens, o que as coloca em nítida desvantagem estrutural.
A Resolução CNJ nº 492/2023, especialmente no que toca ao objetivo de alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas, previsto n a Agenda 2030 da ONU, esta belece diretrizes para a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos do Poder Judiciário. O ministro Dias Toffoli lembrou que o Judiciário brasileiro foi o primeiro do mundo a institucionalizar a Agenda 2030, quando ele era presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ) e do CNJ, entre 2018 e 2020.
“O propósito é garantir que as mulheres possam ocupar cada vez mais espaços de poder e fomentar o surgimento de lideranças femininas, como bem assentado no voto vencido da desembargadora Kátia Valverde Junqueira, no Regional”, ress alt ou .
LB/ GO/ DB
Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600015-33.2022.6.19.0026
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