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TSE confirma consulta do PT sobre desincompatibilização de servidor

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TS E) decidiu, por unanimidade, re conhecer a consulta apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) , que quest…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE confirma consulta do PT sobre desincompatibilização de servidor. TSE Notícias, Brasília, 6 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-confirma-consulta-do-pt-sobre-desincompatibilizacao-de-servidor. Acesso em: 6 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-confirma-consulta-do-pt-sobre-desincompatibilizacao-de-servidor.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 6). TSE confirma consulta do PT sobre desincompatibilização de servidor. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-confirma-consulta-do-pt-sobre-desincompatibilizacao-de-servidor
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TS E) decidiu, por unanimidade, re conhecer a consulta apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) , que questionava se um servidor em período de remuneração compensatória precisa ria se desincompatibilizar para disputar as eleições ou se o afastamento de suas funções já seria suficiente para atender à legislação eleitoral. Ele não fica inelegível desde que cumpra os prazos legais. A decisão foi tomada na sessão administrativa da C orte d esta quinta-feira (6).

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O relator da consulta, ministro Kassio Nunes Marques, disse que o Decreto nº 4.187/2002 institui um período de impedimento para determinadas autoridades se candidatarem após a exoneração do cargo de ministro de Estado ou de cargo em comissão, com previsão de remuneração compensatória durante esse período e manutenção do vínculo administrativo com o órgão de origem, exclusivamente para fins de cumprimento do regime jurídico da quarentena.

De acordo com o magistrado, a vinculação administrativa prevista no art . 4º do D ecreto não mantém a investidura no cargo nem o exercício de suas atribuições, servindo apenas para a gestão do período de impedimento.

Segundo o ministro relator , Kassio Nunes Marques , no caso de servidor público efetivo, a submissão ao regime de impedimento, com o recebimento de remuneração compensatória, não descaracteriza o efetivo afastamento do exercício das funções públicas.

“O servidor em gozo do período de remuneração compensatória previsto no Decreto nº 4.187/2002 atende à exigência de desincompatibilização prevista na legislação eleitoral, desde que seja comprovado o efetivo afastamento do exercício de suas funções pelo prazo legalmente exigido ,” lembr ou o presidente do TSE.

LB/ GO / MM

Processo relacionado: Consulta nº 0600367-58.2026.6.00.0000

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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