TSE confirma decisão que absolveu candidatos a prefeito e vice de Niterói (RJ)
O P lenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta quinta-feira (17) , c onfirmou , por unanimidade, decisão do Tribunal Regional do Rio de Ja…
Citação acadêmica
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE confirma decisão que absolveu candidatos a prefeito e vice de Niterói (RJ). TSE Notícias, Brasília, 17 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/tse-confirma-decisao-que-absolveu-candidatos-a-prefeito-e-vice-de-niteroi-rj. Acesso em: 17 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-confirma-decisao-que-absolveu-candidatos-a-prefeito-e-vice-de-niteroi-rj.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, September 17). TSE confirma decisão que absolveu candidatos a prefeito e vice de Niterói (RJ). *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/tse-confirma-decisao-que-absolveu-candidatos-a-prefeito-e-vice-de-niteroi-rj
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}O P lenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta quinta-feira (17) , c onfirmou , por unanimidade, decisão do Tribunal Regional do Rio de Janeiro (T RE-RJ ) e negou r ecurso à decisão que absolveu Carlos Jordy (PL), deputado federal e segundo colocado ao cargo de prefeito de Niterói (RJ), e Alexandra Souza, candidata a vice, por suposto abuso dos meios de comunicação nas Eleições Municipais de 2024.
Na ação, o prefeito eleito Rodrigo Neves pediu a inelegibilidade de Carlos Jordy por oito anos e a condenação do jornal O Fluminense pela suposta prática de abuso d e poder e de uso indevido dos meios de comunicação . A alegação é de que, em agosto e setembro de 2024, o j ornal publicou diversas reportagens favoráveis ao candidato Carlos Jordy e matérias com conteúdo negativo sobre o seu concorrente, Rodrigo Neves , as quais foram divulgadas nas redes sociais do candidato.
O TRE -RJ reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação social, mas tornou inelegível apenas Lindomar Alves Lima, proprietário do jornal, diante da ausência de gravidade suficiente para beneficiar os candidatos e comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.
Na sessão virtual de 14 a 20 de agosto , o julgamento foi iniciado , e o relator, ministro Villas Bôas Cueva , negou provimento ao recurso e foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e K a ssio Nunes Marques. Na sequência, o processo foi retirado da sessão virtual em razão de ped ido de destaque formulado pelo m inistro Antonio Carlos Ferreira, mas , nesta quinta-feira (17/9), ele seguiu o relator.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva não aceitou o recurso e considerou que inexiste omissão ou fundamentação deficiente do T R E -RJ, pois há notória ausência de interesse recursal , e a Corte Regional se manifestou de modo claro : “Esta Corte entende que a sanção de inelegibilidade deve estar amparada em elementos de prova robustos, não sendo viável firmar decreto condenatório com base em meras presunções acerca do encadeamento dos fatos”, ressaltou.
GR /GO/ MM
Processo r elacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600384-15.2024.6.19.0072
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