TSE confirma desaprovação de contas de candidata a vereadora de Oriximiná (PA)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (20), por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que desapr…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE confirma desaprovação de contas de candidata a vereadora de Oriximiná (PA). TSE Notícias, Brasília, 20 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-confirma-desaprovacao-de-contas-de-candidata-a-vereadora-de-oriximina-pa. Acesso em: 20 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-confirma-desaprovacao-de-contas-de-candidata-a-vereadora-de-oriximina-pa.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 20). TSE confirma desaprovação de contas de candidata a vereadora de Oriximiná (PA). *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-confirma-desaprovacao-de-contas-de-candidata-a-vereadora-de-oriximina-pa
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}O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (20), por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que desaprovou as contas de campanha de Edilani Carvalho dos Santos, então candidata ao cargo de vereadora em Oriximiná (PA), nas Eleições Municipais de 2024.
Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva , o Plenário determinou o recolhimento de R$ 3.660,15 ao Tesouro Nacional, em razão de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da caracterização de recursos de origem não identificada (Roni). A candidata alegou erro de classificação de documentos fiscais, sustentou a boa-fé na condução da campanha e pediu a aprovação das contas com ressalvas.
Para o relator, no entanto, a extrapolação dos limites estabelecidos para gastos com aluguel de veículos implica a desaprovação das contas . R essalt ou ainda que o TRE-PA reconheceu a gravidade das falhas, considerando que as irregularidades correspondem a 48% do total das despesas de campanha.
“ A jurisprudência eleitoral admite a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade apenas quando as falhas são formais, de pequeno valor e não comprometem a transparência das contas, requisitos não atendidos no caso concreto”, concluiu em seu voto.
MC/GO/ DB
Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600353-38.2024.6.14.0038
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