TSE confirma multa por propaganda eleitoral com informações falsas nas Eleições 2024 em Juriti (PA)
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (9), decisão do Tribunal Regional Eleitoral d o Pará (TRE-PA) que condenou…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE confirma multa por propaganda eleitoral com informações falsas nas Eleições 2024 em Juriti (PA). TSE Notícias, Brasília, 10 jun. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/tse-confirma-multa-por-propaganda-eleitoral-com-informacoes-falsas-nas-eleicoes-2024-em-juriti-pa. Acesso em: 10 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-confirma-multa-por-propaganda-eleitoral-com-informacoes-falsas-nas-eleicoes.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, June 10). TSE confirma multa por propaganda eleitoral com informações falsas nas Eleições 2024 em Juriti (PA). *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/tse-confirma-multa-por-propaganda-eleitoral-com-informacoes-falsas-nas-eleicoes-2024-em-juriti-pa
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}Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (9), decisão do Tribunal Regional Eleitoral d o Pará (TRE-PA) que condenou Giorge Figueira Souza ao pagamento de R$ 5 mil po r divulgar propaganda eleitoral negativa contra Henrique Costa, candidato ao cargo de prefeito de Juruti (PA) nas E leições Municipais de 2024.
Confira fotos do TSE no Flickr .
No caso julgado, Giorge Souza divulgou em redes sociais vídeo com informaç ões falsas sobre a inelegibilidade de Henrique Costa e a alegada intenção do candidato de extinguir programa de assistência social caso fo sse eleito ao cargo.
Relatora do processo no TSE, a ministra Estela Aranha destacou , ao votar , que a legislação eleitoral veda expressamente a divulgação de fatos sabidamente inverídicos que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
Segundo a ministra , as provas apresentadas no processo configuram claramente a prática de propaganda eleito ral negativa, caracterizada pela veiculação de desinformação e manipulação de imagens .
“As capturas de tela e links de redes sociais demonstram que , ao divulgar informações falsas sobre a elegibilidade de candidato e ações políticas inexistentes, o recorrente visava manipular a o pinião pública”, enfatizou a ministra, em seu voto.
Ai nda segundo a ministra , a decisão do tribunal paraense está em perfeita concordância com a jurisprudência eleitoral , que destaca a necessidade de rigor na repressão a prática s desinformativas para preservar a transparência e a ética nas eleições.
MC/LC /DB
Processo relacionado : Agravo Regimental no A gravo em Recurso Especial Eleitoral 0600326-48.2024.6.14.0105
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